Questão nº 15
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 15)
Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos feitos em dois mandados de segurança (MS 26.250 e 27.008) impetrados contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que determinaram a não prorrogação de contratos administrativos.
No que diz respeito à prorrogação do prazo de vigência e execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
- AO prazo de vigência de uma contratação que previr contratação por escopo predefinido será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. (alternativa correta)
- BÉ cabível a celebração de termo aditivo para a alteração do objeto aprovado com a finalidade de efetuar pagamentos de serviços efetivamente prestados durante o contrato, mesmo após o encerramento da sua vigência.
- CA celebração de contratos e termos aditivos deve ser formalizada por escrito, não se admitindo o formato eletrônico, bem como o caráter sigiloso de seus termos.
- DO prazo de execução contratual corresponde ao período de tempo destinado à realização do objeto contratado e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como garantias.
- EOs contratos de serviços e de fornecimentos contínuos tem vigência inicial de dez anos, desde que a autoridade competente ateste maior vantagem econômica na contratação plurianual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Contrato administrativo tem prazo de vigência (tempo em que o contrato existe) diferente do prazo de execução (tempo para entregar o objeto). Em regra, o contrato não se prorroga automaticamente — prorrogação exige previsão legal e termo aditivo. A exceção é o escopo predefinido: quando o contrato é feito para entregar um produto/serviço específico (não contínuo), a vigência se estende até a conclusão do objeto, se ele não terminar no prazo original.
- (A) Correta: É o gabarito. Quando a contratação é por escopo predefinido (objeto certo e determinado, ex.: uma obra específica), se o objeto não for concluído no prazo firmado, a vigência se prorroga automaticamente até a conclusão — não há prorrogação discricionária, é consequência do próprio regime do escopo.
- (B) Incorreta: Não se admite termo aditivo após o encerramento da vigência para pagar serviços já prestados. Se o contrato acabou, não há mais contrato para aditar; pagamento de serviço prestado sem cobertura contratual é fato administrativo, não prorrogação.
- (C) Incorreta: A celebração de contratos e aditivos admite formato eletrônico (sistemas oficiais) e, em hipóteses legais, sigilo (ex.: segurança nacional). A afirmação é absoluta e por isso errada.
- (D) Incorreta: Aqui está a pegadinha mais tentadora. A banca troca os conceitos: prazo de execução é o tempo de realizar o objeto; garantias e obrigações acessórias integram o prazo de vigência, não o de execução. O examinador mistura os dois para confundir quem decorou sem entender.
- (E) Incorreta: Serviços e fornecimentos contínuos têm vigência inicial de até 5 anos (prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até 10 anos), não "vigência inicial de dez anos". O prazo de 10 anos é o limite total, não o inicial.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Analista Fazendário. Reproduzida para fins de estudo.