Questão nº 2
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 2)
A implementação da Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), representa um marco significativo para diversos órgãos públicos em todo o país, impulsionando mudanças nas compras governamentais. Com o passar dos anos desde a sua vigência, a experiência de servidores responsáveis pelas aquisições e contratações de seus órgãos e entidades reflete o impacto positivo e os desafios enfrentados na adaptação a essa nova legislação.
Considerando o previsto na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
- AA forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante aplicação do índice de correção monetária previsto no respectivo instrumento denomina-se repactuação.
- BNa contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é permitido o compartilhamento simultâneo de recursos materiais disponíveis com outros contratos.
- CO contrato de eficiência tem por objetivo proporcionar economia ao contratante mediante redução de despesas com remuneração ao contratado baseada no percentual da economia gerada. (alternativa correta)
- DDenomina-se sobrepreço o dano ao patrimônio da administração pública caracterizado por alterações no orçamento das obras que acarretem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
- ECredenciamento é a modalidade de licitação na qual a administração pública seleciona interessados em prestar serviços ou fornecer bens, conforme os requisitos previstos no edital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contrato de eficiência é um contrato em que o governo paga ao contratado um percentual da economia gerada — ou seja, o contratado ganha mais quanto mais conseguir reduzir despesas do órgão (ex.: consumo de energia, telefonia, água). É o famoso "ganha-ganha": o particular lucra e o poder público economiza.
- (A) Incorreta: aplicar índice de correção monetária previsto no contrato para reequilibrar a equação econômico-financeira chama-se reajuste em sentido estrito; repactuação é o reequilíbrio por negociação (típico de serviços contínuos com mão de obra, vinculado à variação de custos como convenção coletiva).
- (B) Incorreta: na contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, os recursos materiais disponíveis não podem ser compartilhados simultaneamente com outros contratos — a dedicação é exclusiva justamente para evitar isso.
- (C) Correta: é exatamente o conceito legal de contrato de eficiência: o objetivo é proporcionar economia ao contratante, e a remuneração do contratado é baseada em percentual da economia gerada.
- (D) Incorreta: a definição descreve jogo de planilha (desequilíbrio por alterações no orçamento em favor do contratado). Sobrepreço é preço acima do mercado em licitação/contrato — conceitos diferentes.
- (E) Incorreta: credenciamento não é modalidade de licitação na Lei 14.133/2021; é procedimento auxiliar para chamar interessados em contratar com a Administração quando não há competição entre eles (todos os que cumprirem os requisitos são credenciados).
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): a banca troca os conceitos de reajuste e repactuação. Ambos reequilibram o contrato, mas por gatilhos diferentes: reajuste = índice (automático, previsto no instrumento); repactuação = negociação (variação efetiva de custos, ex.: piso salarial da categoria). Grave assim: índice → reajuste; negociação → repactuação.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Analista Fazendário. Reproduzida para fins de estudo.