Questão nº 10
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 10)
Os contratos administrativos são instrumentos utilizados pelo poder público na hora de fazer a contratação de um objeto por meio de licitação. Esse tipo de contrato é um pouco diferente daqueles comuns do direito civil, pois concede ao poder público algumas prerrogativas excepcionais.
Acerca das características dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
- ACláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à administração pública em contratos administrativos, atribuindo-lhe poderes inexistentes nos contratos privados, em face da supremacia do interesse público sobre o particular. (alternativa correta)
- BA natureza dos contratos administrativos é paritária, visto que suas cláusulas são negociadas entre a administração pública e os prestadores de serviços.
- COs contratos administrativos têm natureza intuitu personae, que comporta obrigações pessoais, intransferíveis que não podem ser cumpridas por terceiros, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
- DEm razão do caráter comutativo dos contratos administrativos, a administração pública não ocupa uma posição de supremacia em face do particular contratado.
- EA forma prescrita em lei para a formalização de contratos administrativos não é requisito essencial para o aperfeiçoamento da relação contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre o Poder Público e um particular (ou outra entidade), regidos pela Lei 8.666/93 (e, agora, também pela Lei 14.133/21), nos quais a Administração ocupa posição de supremacia por conta do princípio da supremacia do interesse público. É justamente essa supremacia que gera as chamadas cláusulas exorbitantes — poderes que o particular não teria num contrato civil comum.
- (A) Correta: É o gabarito. As cláusulas exorbitantes são exatamente as prerrogativas que colocam a Administração em posição superior ao contratado (ex.: rescindir unilateralmente, fiscalizar, aplicar sanções, alterar o objeto), poderes que não existem nos contratos privados típicos, justificados pela supremacia do interesse público.
- (B) Incorreta: Contrato administrativo não é paritário — as cláusulas são fixadas pela Administração no edital (adesão), e não negociadas em pé de igualdade; a marca é a verticalidade, não a paridade.
- (C) Incorreta: O intuitu personae existe, mas a subcontratação parcial é permitida nos limites do edital/lei — a vedação absoluta (total e parcial) é afirmação exagerada e errada.
- (D) Incorreta: O caráter comutativo (prestações conhecidas e equivalentes) não afasta a supremacia da Administração; as duas coisas convivem, e a alternativa nega justamente o traço central do regime.
- (E) Incorreta: A forma prescrita em lei (ex.: termo de contrato, publicação no Diário Oficial) é requisito essencial de validade e eficácia do contrato administrativo, não dispensável.
Armadilha do distrator mais tentador (letra C): a banca mistura um conceito verdadeiro (contrato administrativo é intuitu personae) com uma consequência falsa (vedação total à subcontratação). O aluno que só lembra "é pessoal" marca C achando que está certo — mas a lei admite subcontratação parcial nos termos do edital. Sempre desconfie de alternativas com "total", "sempre", "nunca", "vedada integralmente": são as pegadinhas clássicas.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Analista Fazendário. Reproduzida para fins de estudo.