Questão nº 9

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 9)

CEBRASPE2025Agente Fazendário Estadual - Analista FazendárioLicitações e Contratos
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição Federal de 1988 trouxe, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a menção expressa ao dever de licitar, incluído no inciso XXI do art. 37, que trata dos princípios e normas gerais da administração pública.

No que diz respeito aos fundamentos constitucionais da licitação, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A licitação é o procedimento obrigatório que o poder público deve seguir para escolher fornecedores e contratar obras, serviços ou compras, garantindo competitividade, isonomia entre concorrentes e a proposta mais vantajosa. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, XXI, tornou esse dever expresso — antes, ele existia apenas em leis infraconstitucionais.

  • (A) Incorreta: Não há hierarquia entre os princípios administrativos; a legalidade orienta, mas não "tem supremacia" sobre os demais — todos convivem harmonicamente (razoabilidade, eficiência, isonomia etc.).
  • (B) Incorreta: O tratamento favorecido a microempresas e EPPs é autorizado pela própria Constituição (art. 179) e pela LC 123/2006, sendo um critério de desempate e preferência que concretiza, e não afronta, a isonomia.
  • (C) Incorreta: Economicidade não significa apenas "menor preço", mas o melhor custo-benefício considerando qualidade, prazo, eficiência e adequação ao interesse público — o menor preço puro pode ser antieconômico.
  • (D) Correta: A regra geral é licitar antes de contratar com a Administração Pública, exatamente como impõe o art. 37, XXI, da CF/88; as hipóteses de dispensa e inexigibilidade são exceções taxativas previstas em lei.
  • (E) Incorreta: Exigências de qualificação técnica e econômica são legítimas quando indispensáveis à garantia do cumprimento do objeto (art. 37, XXI, parte final), não contrariando a competitividade — apenas a modulam razoavelmente.

Pegadinha da banca (distrator mais tentador — letra C): o examinador troca economicidade por menor preço. Muitos alunos decoram "economicidade = barato" e caem. Economicidade é custo-benefício (vantajosidade), conceito mais amplo que o simples menor valor. Guarde: menor preço é critério de julgamento; economicidade é princípio de gestão.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Analista Fazendário. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho