Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 79)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional contra microempresa optante do Simples Nacional, foram inscritos créditos tributários relativos a períodos de apuração mensais e não pagos, cujos vencimentos ocorreram entre junho e dezembro do exercício de 2022, tendo o contribuinte apresentado exceção de pré-executividade, sob a alegação de prescrição. O tribunal regional afastou a prescrição, tendo considerado como termo inicial do prazo prescricional a data de entrega da declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), em interpretação à Lei Complementar n.º 123/2006.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, o entendimento do tribunal regional está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: No Simples Nacional, o prazo de prescrição (perda do direito de cobrar o tributo já lançado/declarado) não começa na entrega da DEFIS, nem no fim do ano-calendário. Ele segue a regra geral do CTN: começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação ou, se o tributo foi declarado (confessado) e não pago, no dia seguinte à data da declaração — o que ocorrer por último. A DEFIS é uma declaração meramente informativa, não é confissão de dívida.

  • (A) Incorreta: O Simples Nacional tem apuração mensal, não anualizada; o termo inicial não é o último dia do ano-calendário, mas sim o vencimento mensal ou a declaração mensal (o que vier por último).
  • (B) Incorreta: A DEFIS não é confissão de dívida; ela apenas reúne informações socioeconômicas e fiscais, não serve para fixar o termo inicial da prescrição dos tributos mensais.
  • (C) Correta: É exatamente o que o STJ e o CTN estabelecem: para tributos declarados e não pagos (como no Simples, com declarações mensais), o prazo prescricional de 5 anos conta do dia seguinte ao vencimento ou do dia seguinte à declaração, prevalecendo o que ocorrer por último. O tribunal errou ao usar a DEFIS como marco.
  • (D) Incorreta: O termo inicial não é o lançamento de ofício; e, no caso, houve declaração do contribuinte (obrigação acessória mensal), que é relevante para o início do prazo.
  • (E) Incorreta: Confunde decadência com prescrição; e, mesmo na homologação, havendo declaração e não pagamento, o prazo prescricional começa do vencimento ou da declaração, não se fala em "descabido cogitar prescrição" após a homologação tácita.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em tratar a DEFIS como se fosse uma confissão de dívida. Na verdade, a confissão de dívida no Simples ocorre nas declarações mensais (PGDAS-D ou equivalentes), que são enviadas todo mês. A DEFIS é anual e apenas consolida dados; usá-la como termo inicial alongaria artificialmente o prazo, o que o STJ rejeita.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho