Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 80)
A empresa BETA, contribuinte do ICMS e beneficiária de regime estadual de redução de base de cálculo e de diferimento, ajuizou ação com vistas à exclusão dos valores correspondentes a tais benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sustentando a extensão da exclusão do crédito presumido de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL a todos os benefícios fiscais de ICMS, ao fundamento de violação ao pacto federativo.
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta segundo a jurisprudência do STJ.
- AA exclusão pretendida por BETA é admissível, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis às subvenções para investimento, sendo dispensada a demonstração prévia de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico. (alternativa correta)
- BO pedido de BETA quanto ao IRPJ e à CSLL deve ser integralmente acolhido, porque a redução da base de cálculo deve ser aplicada por simetria a todas as espécies de benefícios fiscais de ICMS.
- CA pretensão de BETA deve ser integralmente rejeitada, porquanto, conforme a jurisprudência do STJ, é vedada, em qualquer hipótese, a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- DA dispensa legal de comprovação prévia da subvenção como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico afasta qualquer atuação fiscalizatória posterior da Receita Federal sobre a destinação dos valores.
- EO crédito presumido de ICMS e os demais benefícios fiscais têm idêntica natureza jurídica e configuram mera renúncia fiscal estadual, sendo inviável juridicamente o pedido formulado por BETA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que subvenção para investimento (um benefício fiscal que estimula a implantação ou expansão de um negócio) não é receita para fins de IRPJ e CSLL, mas sim capital. Por isso, o valor do benefício pode ser excluído da base de cálculo desses tributos, desde que cumpridos os requisitos legais (como a destinação para reserva de lucros). No entanto, a comprovação prévia de que o benefício foi concedido como estímulo ao investimento não é mais exigida pela legislação, pois essa condição passou a ser presumida (presunção legal), mas a Receita Federal pode fiscalizar posteriormente se o dinheiro foi usado corretamente.
- (A) Correta: A exclusão é admissível, pois os benefícios fiscais de ICMS (como redução de base e diferimento) podem ser tratados como subvenções para investimento, e a lei dispensa a comprovação prévia de que foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão, bastando o registro contábil adequado e a manutenção da reserva de lucros.
- (B) Incorreta: Não há "simetria automática" entre todos os benefícios de ICMS e o crédito presumido; cada caso exige verificação do preenchimento dos requisitos de subvenção para investimento, e a redução de base de cálculo não é, por si só, um crédito presumido.
- (C) Incorreta: A jurisprudência do STJ (tema repetitivo 1182) permite a exclusão, desde que o benefício seja subvenção para investimento e cumpridas as condições legais, não havendo vedação absoluta.
- (D) Incorreta: A dispensa de comprovação prévia não impede a fiscalização posterior da Receita Federal; a presunção legal pode ser afastada se a destinação dos valores não for comprovada.
- (E) Incorreta: Crédito presumido e redução de base de cálculo têm naturezas jurídicas distintas; a mera renúncia fiscal não torna o pedido inviável, pois o que importa é a finalidade de investimento do benefício.
Armadilha da banca na alternativa (C): Ela é o distrator mais tentador porque muita gente lembra da tese do STF sobre o crédito presumido de ICMS (que é constitucional), mas o STJ, no Tema 1182, não proibiu a exclusão de todos os benefícios. A banca tenta fazer você acreditar que há uma vedação absoluta, quando na verdade a regra é condicionada ao cumprimento dos requisitos de subvenção para investimento.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.