Questão nº 76

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 76)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

O condomínio edilício ALFA foi autuado para o recolhimento de taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos (TCDR) e efetuou, tempestivamente, o pagamento da exação. Posteriormente, ALFA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito, sob a alegação de que o sujeito passivo da taxa seriam os condôminos, e não o condomínio (ente despersonalizado). O tribunal local, embora tivesse reconhecido a ilegalidade do lançamento contra o condomínio, negou a restituição ao fundamento de que caberia ao condomínio comprovar que não repassou o encargo financeiro do tributo aos condôminos por meio das quotas condominiais, consoante o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), in verbis: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.

Com base na situação hipotética apresentada e no entendimento do STJ acerca da matéria, julgue os itens a seguir.

I O entendimento do tribunal local é correto, pois a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos é tributo indireto por excelência, atraindo a incidência do art. 166 do CTN, de modo que o rateio das quotas condominiais configura transferência do encargo financeiro a terceiros.
II O art. 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a TCDR, cuja contraprestação está diretamente vinculada à atividade estatal prestada ao contribuinte, não comportando, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro.
III Em qualquer hipótese de repetição de indébito de tributo direto, é indispensável a comprovação do não repasse do encargo financeiro ao consumidor final, contribuinte de fato.
IV A exigência de prova de não repasse do encargo financeiro aos condôminos é correta, ainda que se trate de tributo direto, em razão do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A regra do art. 166 do CTN só se aplica a tributos indiretos (cujo encargo financeiro é repassado a terceiro, como ICMS e IPI). A taxa é tributo direto (não comporta transferência legal do encargo), pois a cobrança é vinculada a um serviço específico prestado ao contribuinte de direito. No caso, o condomínio é o sujeito passivo legal; o rateio interno das quotas é mera relação privada, não transferência jurídica do tributo.

  • (A) Incorreta: A TCDR é tributo direto, não indireto; o rateio de quotas condominiais é acordo civil interno, não transferência do encargo tributário para fins do art. 166 do CTN.
  • (B) Incorreta: O item I está errado, pois a taxa não é tributo indireto; o art. 166 não se aplica a tributos diretos.
  • (C) Correta: O item II está certo: a TCDR é taxa (tributo direto), e o STJ entende que o art. 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, pois não há repasse jurídico do encargo a terceiro.
  • (D) Incorreta: O item III erra ao exigir prova de não repasse para todo tributo direto; essa exigência só existe para tributos indiretos.
  • (E) Incorreta: O item IV erra ao condicionar a restituição à prova de não repasse, pois em tributo direto o enriquecimento sem causa não se presume; a vedação ao enriquecimento sem causa não justifica aplicar o art. 166 a tributo direto.

Armadilha da banca (distrator mais tentador – item I): A banca tenta confundir o aluno fazendo parecer que o rateio das quotas condominiais é "transferência do encargo financeiro". Isso é falso: o art. 166 exige transferência jurídica do tributo (como no preço de mercadoria), não mero repasse econômico interno entre condôminos. O STJ (REsp 1.119.300/SP) pacificou que taxa é tributo direto, logo não incide o art. 166.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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