Questão nº 75
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 75)
No que concerne ao processo administrativo tributário do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta à luz das disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998.
- AO início da ação fiscal relacionada com a infração exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriormente praticados, devendo a ação fiscal ser concluída no prazo máximo e improrrogável de 30 dias corridos.
- BDecorrido o prazo de impugnação, será considerado revel o autuado que não tiver cumprido a exigência ou apresentado impugnação, cabendo à autoridade preparadora lavrar nos autos o termo de revelia, que não importará, contudo, em reconhecimento da obrigação tributária.
- COs atos e termos lavrados por pessoa incompetente são passíveis de correção e posterior convalidação.
- DQuando o contribuinte não estiver exercendo suas atividades no endereço indicado, sua intimação poderá ser efetuada na pessoa de todos ou de um de seus sócios, inclusive nos endereços das respectivas residências ou domicílios tributários. (alternativa correta)
- EConsidera-se realizada a intimação por meio eletrônico no dia do término do prazo de 15 dias, contados da data em que for disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a intimação fiscal é um ato formal que deve garantir que o contribuinte tome ciência do lançamento ou de uma exigência. Quando a empresa não é encontrada no endereço cadastrado, a lei permite que a intimação seja feita na pessoa dos sócios, inclusive em suas residências, pois eles são os responsáveis legais pela empresa e a diligência fiscal não pode ser frustrada pela simples ausência no local de trabalho.
- (A) Incorreta: O início da ação fiscal exclui a espontaneidade apenas em relação aos atos posteriores à notificação, e o prazo para conclusão da ação fiscal não é de 30 dias corridos improrrogáveis (o prazo é de 90 dias, prorrogável por igual período).
- (B) Incorreta: A revelia no processo administrativo tributário não é decretada pelo simples decurso do prazo sem impugnação; ela ocorre após a notificação do autuado e o termo de revelia é lavrado, mas a revelia não importa em reconhecimento da obrigação, porém a alternativa erra ao dizer que a revelia é declarada por "não ter cumprido a exigência" (o que importa é a não apresentação de impugnação, e o termo é lavrado pela autoridade julgadora, não preparadora).
- (C) Incorreta: Atos e termos lavrados por pessoa incompetente são nulos e não podem ser convalidados por correção posterior, pois a competência é pressuposto de validade do ato administrativo.
- (D) Correta: Exatamente como previsto no Decreto estadual 13.796/1998, quando o contribuinte não é encontrado no endereço de sua atividade, a intimação pode ser feita na pessoa de todos ou de um dos sócios, inclusive no endereço residencial ou domicílio tributário deles, garantindo a ciência do ato.
- (E) Incorreta: A intimação por meio eletrônico considera-se realizada no dia em que o contribuinte acessa o sistema (ou no primeiro dia útil seguinte), e não no término de um prazo fixo de 15 dias após a disponibilização no SEI.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.