Questão nº 73
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 73)
CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Tributário
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Assinale a opção correta em relação ao ITCD, de acordo com a Lei estadual n.º 5.887/1989.
- ASem prova de pagamento do ITCD devido, não serão lavrados, registrados, inscritos, autenticados nem averbados pelos tabeliães, escrivães e oficiais de registro de imóvel os atos e termos em razão de seus cargos. (alternativa correta)
- BPor ser solidariamente responsável pelo ITCD devido pelo contribuinte, a instituição financeira que, sem alvará do juízo competente, entregar valores ou títulos depositados em nome de pessoa falecida responderá pelo imposto sonegado, devidamente corrigido monetariamente, excetuados os encargos moratórios (juros e multa), que são de responsabilidade exclusiva do contribuinte.
- CEstão sujeitos a multa de até 150% do valor do ITCD os tabeliães, escrivães, oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos que lavrarem, registrarem e averbarem atos, escrituras, contrato e títulos de qualquer natureza sem a prova de pagamento do imposto.
- DA base de cálculo do ITCD é o valor de mercado dos bens, direitos e créditos, apurado no momento da ocorrência do fato gerador.
- ECaso o contribuinte não efetue o pagamento do ITCD lançado e não impugne o lançamento de ofício no prazo previsto para o seu recolhimento, o crédito tributário poderá ser inscrito pela autoridade competente na dívida ativa do estado,
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O ITCD é um imposto estadual sobre transmissão de bens por herança ou doação. A lei estadual cria uma proteção ao fisco: nenhum ato oficial (como escritura ou registro) pode ser feito sem a prova de que o imposto foi pago, pois isso impede a sonegação na fonte.
- (A) Correta: Exatamente como o gabarito: a lei exige a comprovação do pagamento do ITCD como condição para a prática de atos notariais e de registro (lavratura, registro, autenticação, averbação), sob pena de responsabilização do servidor público que descumprir.
- (B) Incorreta: A armadilha está na expressão "excetuados os encargos moratórios". A lei não faz essa exceção: a instituição financeira que entregar valores sem alvará responde pelo imposto sonegado com todos os acréscimos legais (correção, juros e multa), pois é solidária de forma ampla.
- (C) Incorreta: A pegadinha é o percentual "até 150%". A multa prevista para esses profissionais é de 100% do valor do imposto devido, não 150%. A banca troca o número para confundir quem decorou o valor.
- (D) Incorreta: A base de cálculo não é o valor de mercado no momento do fato gerador. No ITCD, a base é o valor venal dos bens (ou o valor declarado pelo contribuinte, se compatível), conforme critérios da lei estadual, não o valor de mercado.
- (E) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não ocorre apenas pelo não pagamento e não impugnação. Exige-se o lançamento de ofício definitivo (após o prazo de impugnação ou decisão administrativa final), ou seja, é um procedimento formal posterior, não automático como a frase sugere.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.