Questão nº 71

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 71)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Assinale a opção correta acerca do ICMS, conforme a Lei estadual n.º 6.968/1996.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o fato gerador do ICMS por entrada. A lei estadual prevê que o imposto incide não só na saída de mercadorias, mas também na entrada de certos produtos estratégicos (petróleo, combustíveis, energia elétrica) no território do estado, mesmo que não sejam para revenda ou industrialização – ou seja, mesmo que o destino seja o uso próprio do estabelecimento. Isso é uma exceção à regra geral, que só tributa a saída.

  • (A) Incorreta: O diferimento (adiamento do lançamento/pagamento) é interrompido justamente na saída para consumidor final, outro estado ou exterior, mas o imposto devido deve ser pago pelo estabelecimento que promover a saída, inclusive quando a operação final não for tributada – a lei não exime o pagamento nesse caso, ao contrário do que a alternativa afirma.
  • (B) Incorreta: Quando o benefício fiscal depende de condição resolutiva (que desfaz o benefício se não cumprida), o imposto é considerado devido desde o momento da operação ou prestação (retroativamente), e não "após" a operação, como diz o texto.
  • (C) Incorreta: O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior nem sobre serviços a destinatários no exterior (há imunidade), e a manutenção do crédito é permitida, mas a incidência é que está errada na frase.
  • (D) Incorreta: O fato gerador do ICMS no transporte interestadual/intermunicipal ocorre no início da prestação (quando o serviço é contratado/iniciado), e não no "ato final" da prestação.
  • (E) Correta: Exatamente como o gabarito: a lei estadual prevê a incidência do ICMS sobre a entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos/gasosos e energia elétrica no território do estado, mesmo quando não destinados à comercialização ou industrialização – essa é a hipótese de tributação por entrada, que foge à regra da saída.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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