Questão nº 70

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 70)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito das sanções aplicáveis em função do cometimento de infração administrativa ambiental, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a advertência não é uma "segunda chance" sem consequências: ela é uma sanção que impõe um dever de correção com prazo certo. Se o prazo passar sem a regularização, o agente não recebe uma nova penalidade, mas sim a multa pela infração original, que estava "suspensa" pela chance dada. Ou seja, a advertência não substitui a multa; ela apenas adia a aplicação da multa condicionada ao cumprimento do prazo.

  • (A) Incorreta: O embargo, em regra, atinge a totalidade da área onde se caracterizou a infração (ex.: desmatamento), e não apenas a obra ou atividade específica que deu causa, pois o dano ambiental é avaliado no contexto do imóvel.
  • (B) Incorreta: O embargo se restringe ao local da infração (a área degradada ou a atividade poluidora), não se estendendo a toda a propriedade, salvo se a infração abranger o todo.
  • (C) Incorreta: A demolição pode ser aplicada não só em área ambientalmente protegida, mas também em obras em desacordo com a legislação ambiental em qualquer área, desde que não seja possível regularizar a obra.
  • (D) Correta: Exatamente: a advertência fixa prazo para correção; se o infrator não cumpre, aplica-se a multa pela infração original, sem necessidade de nova advertência ou processo, pois a infração já estava caracterizada.
  • (E) Incorreta: A celebração de termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa já aplicada, mas não suspende a contagem da multa diária (que continua correndo até a efetiva reparação), salvo se o termo previr expressamente essa suspensão, o que não é automático.

Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, pois parece lógico que "assinar um compromisso" paralisa a punição. A pegadinha é que a multa diária é uma coerção contínua para forçar a reparação; se ela fosse suspensa pelo simples fato de assinar o termo, o infrator nunca teria pressa para cumprir. A suspensão só ocorre se o termo de compromisso já estiver sendo cumprido e, mesmo assim, a lei prevê que a multa diária continua incidindo até a efetiva cessação do dano, salvo disposição contratual em contrário.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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