Questão nº 65
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 65)
CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme as diretrizes gerais previstas na Resolução CONAMA n.º 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender a legislação, deve
- Aresultar na proposição de programas governamentais para a área de influência do projeto.
- Bcontemplar a avaliação da área de influência do projeto, cuja definição prescinde da indicação da bacia hidrográfica na qual ele se localiza.
- Cconsiderar estritamente os impactos ambientais relativos à fase de operação da atividade.
- Dcontemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. (alternativa correta)
- Eincluir a definição da área de influência do projeto, que se circunscreve aos limites diretamente afetados por ele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O estudo de impacto ambiental (EIA) é o "raio-X" do projeto antes de ele nascer: ele serve para o órgão público decidir se a obra pode sair do papel e como. A regra-mãe é a Resolução CONAMA 1/1986, que exige que o EIA seja comparativo e honesto: não adianta só descrever o projeto, é preciso mostrar as outras opções (outro lugar, outra tecnologia) e o que aconteceria se nada fosse feito.
- (A) Incorreta: O EIA é um instrumento do empreendedor (quem quer construir), não do governo; ele propõe medidas de mitigação e compensação, não "programas governamentais".
- (B) Incorreta: A definição da área de influência é obrigatória e não prescinde (não dispensa) da indicação da bacia hidrográfica; a bacia é um dos recortes básicos para entender os impactos na água.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: o EIA deve cobrir todas as fases do projeto — planejamento, implantação (construção), operação e até desativação — e não só a operação.
- (D) Correta: Este é o coração da Resolução CONAMA 1/1986 (art. 5º, inciso I): o EIA deve "contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto". Ou seja, a banca quer que você lembre que o estudo é um comparativo de cenários, incluindo a opção "zero" (não fazer nada).
- (E) Incorreta: A área de influência não se limita aos limites diretamente afetados; ela se divide em área de influência direta (AID) e indireta (AII), podendo abranger regiões distantes (ex.: uma barragem afeta a cidade a 200 km rio abaixo).
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.