Questão nº 61
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 61)
CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓
Considerando as competências constitucionais atribuídas aos entes federativos em matéria ambiental, assinale a opção correta.
- AA responsabilização por dano ambiental é matéria de competência legislativa privativa da União.
- BA competência legislativa para a proteção do patrimônio cultural e paisagístico é comum a todos os entes federativos.
- CA competência legislativa ambiental dos estados é plena, a fim de atender às suas peculiaridades, independentemente da existência de lei federal que estabeleça normas gerais sobre a proteção do meio ambiente.
- DA competência exclusiva dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local afasta a competência concorrente da União para legislar em matéria ambiental.
- EAos estados é atribuída competência suplementar para legislar sobre a conservação da natureza. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A Constituição divide a competência ambiental em três tipos: exclusiva (só um ente), privativa (só um ente legisla, mas pode delegar) e concorrente (União faz normas gerais; estados e DF fazem normas específicas e suplementares). O município cuida do interesse local. A pegadinha clássica é confundir "suplementar" com "plena" ou achar que a União domina tudo.
- (A) Incorreta: A responsabilização por dano ambiental é matéria de competência concorrente (art. 24, VI, CF), não privativa da União; a União só edita normas gerais, e estados/municípios podem legislar sobre o tema.
- (B) Incorreta: A proteção do patrimônio cultural e paisagístico é competência comum (art. 23, III, CF) para ação administrativa de todos os entes, mas a competência legislativa é concorrente (União, estados e DF), não comum; o município legisla só por interesse local.
- (C) Incorreta: A competência dos estados não é plena; é suplementar (art. 24, §2º, CF). Se houver lei federal de normas gerais, o estado deve respeitá-la e apenas preencher lacunas; sem lei federal, o estado exerce competência plena provisoriamente (até a União legislar), mas não independentemente da existência dela.
- (D) Incorreta: A competência municipal de interesse local não afasta a competência concorrente da União; há convivência entre elas. A União edita normas gerais (ex.: Código Florestal) e o município, no que couber, legisla sobre interesse local (ex.: zoneamento urbano ambiental), sem exclusão mútua.
- (E) Correta: Exatamente isso: a CF (art. 24, VI e §2º) atribui aos estados competência suplementar para legislar sobre conservação da natureza, ou seja, eles podem complementar as normas gerais da União, adaptando-as às suas realidades regionais, desde que não contrariem a lei federal.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.