Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 60)
O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra um município, demonstrando que a água distribuída à população não recebia qualquer tratamento prévio e, por isso, tinha potencial de causar doenças na coletividade. O juízo de primeiro grau determinou a regularização do serviço de abastecimento, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado na ação, sob o fundamento de ausência de prova de abalo psicológico sofrido pelos moradores. O tribunal de justiça manteve a sentença, com idêntica fundamentação. O STJ, por sua vez, reformou o acórdão e reconheceu a existência de dano moral coletivo.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do microssistema de tutela coletiva, da legitimidade ativa do MP e dos elementos processuais pertinentes à ação civil pública.
- APara a configuração de danos morais coletivos no caso, é desnecessária a produção de prova do sofrimento psicológico individual dos membros da coletividade, bastando a demonstração do ato ilícito violador de valores fundamentais. (alternativa correta)
- BA sentença faz coisa julgada erga omnes quanto ao pedido acolhido de regularização do serviço e coisa julgada secundum eventum probationis quanto ao pedido rejeitado de indenização por danos morais coletivos, de modo que nova ação civil pública fundada nos mesmos fatos e com o pedido indenizatório somente seria admissível mediante apresentação de nova prova.
- CO valor de condenação por danos morais coletivos arbitrado em ação civil pública deve ser destinado, obrigatoriamente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sendo vedada, em qualquer hipótese, a destinação a fundo estadual ou municipal congênere.
- DO MP carece de legitimidade ativa para cumular, na mesma ação civil pública, pedido de tutela específica de obrigação de fazer com pedido condenatório de indenização por danos morais coletivos, uma vez que este último tem natureza individual homogênea e exige a identificação dos titulares do direito para habilitação e liquidação em fase própria.
- EPedido de indenização por danos morais coletivos formulado em ação civil pública não pode ser conhecido sem que o autor coletivo instrua a petição inicial com ata de audiência pública ou documento equivalente que demonstre a repercussão da lesão na comunidade afetada, por se tratar de requisito de admissibilidade exigido pelo microssistema de tutela coletiva para a tutela de direitos difusos de conteúdo extrapatrimonial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o dano moral coletivo não exige a prova de dor ou sofrimento psicológico de cada indivíduo. Ele se configura pela violação injusta e grave de valores fundamentais da coletividade, como a saúde pública e a dignidade, sendo um dano à própria comunidade, e não a soma de dores individuais. A banca testa se você sabe que a prova necessária é do ato ilícito e de sua gravidade/repercussão social, e não de "estado de ânimo" dos moradores.
- (A) Correta: É exatamente o que o STJ decidiu: para o dano moral coletivo, basta a demonstração do ato ilícito que viola valores fundamentais da coletividade (como a saúde), sendo desnecessária a prova de sofrimento psíquico individual dos membros do grupo.
- (B) Incorreta: A coisa julgada na ação civil pública é erga omnes (para todos) nos limites da competência do órgão julgador, tanto para o pedido acolhido quanto para o rejeitado (salvo improcedência por insuficiência de provas, que permite nova ação com prova nova). A armadilha aqui é misturar o conceito de secundum eventum probationis (que só se aplica à improcedência por falta de provas) com a rejeição de mérito por ausência de direito (como no caso, que o tribunal entendeu não haver dano moral). Como o STJ reformou, o pedido é devido, e a coisa julgada material impede nova ação sobre os mesmos fatos.
- (C) Incorreta: A destinação da condenação é preferencialmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (federal), mas a lei permite, na ausência ou insuficiência, a destinação a fundos estaduais ou municipais congêneres. A pegadinha é o advérbio "obrigatoriamente" e "vedada em qualquer hipótese", que contrariam a flexibilidade legal.
- (D) Incorreta: O MP tem legitimidade ampla para cumular pedidos de obrigação de fazer (tutela específica) com pedido de indenização por danos morais coletivos na mesma ação. O dano moral coletivo é direito difuso (indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas), e não individual homogêneo. A armadilha é tentar confundir o dano moral coletivo com o dano individual homogêneo (que exige liquidação individual), mas aqui o dano é da coletividade como um todo.
- (E) Incorreta: Não existe esse requisito de admissibilidade (ata de audiência pública) no microssistema de tutela coletiva. A petição inicial deve preencher os requisitos gerais do CPC, e a prova da repercussão social é feita no curso do processo, não como condição para a ação ser conhecida. A banca inventou um requisito para testar se você decora formalidades inexistentes.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.