Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 56)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Processual Civil
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O tribunal de justiça de determinado estado considerou intempestivo um agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento proferida nos termos do CPC, sob o fundamento de que o pedido de esclarecimentos formulado pela parte no prazo de cinco dias após o saneamento, assegurado pelo § 1.º do art. 357 do CPC, tinha “conotação de mera reconsideração” e, portanto, não interrompia o prazo recursal. O STJ, ao analisar o caso, reformou o entendimento do tribunal local.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A decisão de saneamento (que organiza o processo, define pontos controvertidos e prova) não é atacada imediatamente. O CPC dá à parte um prazo de 5 dias para pedir "esclarecimentos ou ajustes" (art. 357, §1º). Esse pedido impede (não interrompe, não suspende) o início do prazo para o agravo de instrumento: o prazo recursal só começa depois que o juiz decide sobre esses esclarecimentos, momento em que a decisão fica "estabilizada". O nome que o juiz ou a parte dá ao pedido (reconsideração, esclarecimento, ajuste) é irrelevante: o que importa é que foi feito no prazo legal.

  • (A) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: o prazo do agravo de instrumento contra a decisão de saneamento só flui após a estabilização da decisão, ou seja, após o juiz responder ao pedido de esclarecimentos do art. 357, §1º, independentemente de o pedido ser chamado de "reconsideração" ou "mero esclarecimento".
  • (B) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: ela tenta fazer você acreditar que o juiz deve analisar a "intenção subjetiva" da parte. O STJ rejeita essa análise subjetiva; o critério é objetivo: se o pedido foi formulado no prazo de 5 dias, ele sempre impede o início do prazo recursal, não importa se a parte queria ou não modificar a decisão.
  • (C) Incorreta: O prazo de 5 dias do art. 357, §1º é próprio e tem efeito material: ele posterga a estabilidade da decisão. A decisão de saneamento não se torna recorrível imediatamente se a parte formular o pedido no prazo legal.
  • (D) Incorreta: O pedido de esclarecimentos não é recurso (não é agravo interno, não é embargos de declaração). Ele é um incidente processual que apenas impede o início do prazo recursal. Além disso, o juiz não é obrigado a acolhê-lo; ele pode manter ou modificar a decisão, mas o prazo para agravar só começa após essa resposta.
  • (E) Incorreta: O termo inicial não é a publicação da decisão de saneamento. O pedido do art. 357, §1º impede o início do prazo (não suspende, pois o prazo ainda nem começou a correr). A letra E mistura os conceitos de "suspensão" e "impedimento", e erra o termo inicial.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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