Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 54)
Uma concessionária de transporte público ajuizou ação de anulação de ato administrativo do estado, questionando auto de infração que lhe havia imposto multa vultosa por suposto descumprimento de cláusulas contratuais. A empresa sustenta que o processo administrativo fora eivado de nulidade absoluta por ausência de contraditório e ampla defesa. Juntamente com a inicial, pleiteou tutela de urgência, em caráter liminar (inaudita altera pars), para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição do débito em dívida ativa, alegando que a iminente constrição de seus ativos financeiros comprometeria a folha de pagamento e a manutenção da frota, o que inviabilizaria a prestação do serviço essencial.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores em relação às tutelas provisórias, assinale a opção correta.
- AA concessão de liminar contra o poder público que importe na suspensão de atos de fiscalização é vedada pelo ordenamento jurídico nos casos em que o objeto da ação seja a anulação de crédito tributário ou não tributário já constituído.
- BO magistrado está impedido de conceder a liminar pretendida sem a prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, conforme vedação absoluta contida na legislação para qualquer ação movida contra o Estado.
- CA medida liminar não pode ser deferida se houver risco de a decisão produzir efeitos irreversíveis, sendo a suspensão de inscrição em dívida ativa considerada, pela legislação regente, como antecipação que esgota o objeto da ação em prejuízo do erário.
- DO juiz pode suspender o auto de infração, mas a decisão deverá ser fundamentada de forma genérica com base no poder geral de cautela, sendo dispensável o exame detalhado das limitações legais específicas, por se tratar de serviço público essencial.
- EÉ possível a concessão da tutela provisória, até mesmo sem a oitiva da parte contrária, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo o juiz interpretar as vedações legais de forma restritiva para garantir a tutela jurisdicional efetiva. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A tutela de urgência (antecipada ou cautelar) exige apenas dois requisitos: probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A lei permite concessão liminar (sem ouvir a parte contrária) quando a urgência for tão grande que a oitiva prévia possa frustrar a medida, inclusive contra o Poder Público, desde que não haja vedação legal específica e absoluta no caso concreto.
- (A) Incorreta: Não há vedação absoluta à liminar contra o Poder Público para suspender atos de fiscalização; a lei apenas exige, em alguns casos, a oitiva prévia do ente público (ex.: Lei 8.437/92, para suspensão de segurança), mas isso não impede a tutela quando presentes os requisitos, e o caso trata de multa contratual (não tributária), sem vedação específica.
- (B) Incorreta: A oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público não é exigida em todas as ações contra o Estado; a lei exige essa oitiva apenas em situações específicas (como nas ações de suspensão de segurança), e a tutela de urgência pode ser concedida inaudita altera pars quando a urgência justificar.
- (C) Incorreta: A irreversibilidade dos efeitos da decisão é um fator de ponderação (art. 300, §3º, CPC), mas não impede a concessão da liminar; a suspensão da inscrição em dívida ativa não esgota o objeto da ação (que é a anulação do auto de infração), pois a decisão pode ser revertida ao final, e o erário pode ser ressarcido.
- (D) Incorreta: A decisão que concede tutela provisória deve ser fundamentada de forma específica (art. 93, IX, CF e art. 489, §1º, CPC), demonstrando a presença dos requisitos legais; não se admite fundamentação genérica, mesmo em se tratando de serviço público essencial, e o poder geral de cautela não dispensa o exame das limitações legais.
- (E) Correta: Exatamente. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (sem oitiva da parte contrária) quando a urgência for incompatível com a citação prévia, desde que demonstrados a probabilidade do direito (nulidade do processo administrativo por ausência de contraditório) e o perigo de dano (risco à continuidade do serviço essencial). As vedações legais a liminares contra o Poder Público (ex.: Lei 8.437/92, art. 1º) são interpretadas restritivamente, não abrangendo casos de multa contratual não tributária, e a efetividade da jurisdição (art. 4º, CPC) autoriza a medida.
Armadilha da banca na alternativa (C): O distrator mais tentador explora o mito de que "liminar contra o erário é proibida" ou que "irreversibilidade impede a tutela". A pegadinha está em confundir irreversibilidade dos efeitos (que é apenas um critério de prudência, não uma proibição) com vedação legal específica (que não existe para o caso de multa contratual). O juiz pode conceder a liminar mesmo que ela gere efeitos reversíveis de fato, desde que a probabilidade do direito seja forte e o dano seja iminente, pois a lei não exige certeza absoluta, apenas probabilidade.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.