Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 54)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma concessionária de transporte público ajuizou ação de anulação de ato administrativo do estado, questionando auto de infração que lhe havia imposto multa vultosa por suposto descumprimento de cláusulas contratuais. A empresa sustenta que o processo administrativo fora eivado de nulidade absoluta por ausência de contraditório e ampla defesa. Juntamente com a inicial, pleiteou tutela de urgência, em caráter liminar (inaudita altera pars), para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição do débito em dívida ativa, alegando que a iminente constrição de seus ativos financeiros comprometeria a folha de pagamento e a manutenção da frota, o que inviabilizaria a prestação do serviço essencial.

Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores em relação às tutelas provisórias, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A tutela de urgência (antecipada ou cautelar) exige apenas dois requisitos: probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A lei permite concessão liminar (sem ouvir a parte contrária) quando a urgência for tão grande que a oitiva prévia possa frustrar a medida, inclusive contra o Poder Público, desde que não haja vedação legal específica e absoluta no caso concreto.

  • (A) Incorreta: Não há vedação absoluta à liminar contra o Poder Público para suspender atos de fiscalização; a lei apenas exige, em alguns casos, a oitiva prévia do ente público (ex.: Lei 8.437/92, para suspensão de segurança), mas isso não impede a tutela quando presentes os requisitos, e o caso trata de multa contratual (não tributária), sem vedação específica.
  • (B) Incorreta: A oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público não é exigida em todas as ações contra o Estado; a lei exige essa oitiva apenas em situações específicas (como nas ações de suspensão de segurança), e a tutela de urgência pode ser concedida inaudita altera pars quando a urgência justificar.
  • (C) Incorreta: A irreversibilidade dos efeitos da decisão é um fator de ponderação (art. 300, §3º, CPC), mas não impede a concessão da liminar; a suspensão da inscrição em dívida ativa não esgota o objeto da ação (que é a anulação do auto de infração), pois a decisão pode ser revertida ao final, e o erário pode ser ressarcido.
  • (D) Incorreta: A decisão que concede tutela provisória deve ser fundamentada de forma específica (art. 93, IX, CF e art. 489, §1º, CPC), demonstrando a presença dos requisitos legais; não se admite fundamentação genérica, mesmo em se tratando de serviço público essencial, e o poder geral de cautela não dispensa o exame das limitações legais.
  • (E) Correta: Exatamente. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (sem oitiva da parte contrária) quando a urgência for incompatível com a citação prévia, desde que demonstrados a probabilidade do direito (nulidade do processo administrativo por ausência de contraditório) e o perigo de dano (risco à continuidade do serviço essencial). As vedações legais a liminares contra o Poder Público (ex.: Lei 8.437/92, art. 1º) são interpretadas restritivamente, não abrangendo casos de multa contratual não tributária, e a efetividade da jurisdição (art. 4º, CPC) autoriza a medida.

Armadilha da banca na alternativa (C): O distrator mais tentador explora o mito de que "liminar contra o erário é proibida" ou que "irreversibilidade impede a tutela". A pegadinha está em confundir irreversibilidade dos efeitos (que é apenas um critério de prudência, não uma proibição) com vedação legal específica (que não existe para o caso de multa contratual). O juiz pode conceder a liminar mesmo que ela gere efeitos reversíveis de fato, desde que a probabilidade do direito seja forte e o dano seja iminente, pois a lei não exige certeza absoluta, apenas probabilidade.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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