Questão nº 53

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 53)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A empresa Comércio de Alimentos Ltda. foi arrolada como ré em fase de cumprimento de sentença em ação movida por um credor particular. Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da empresa, o credor descobriu evidências de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os de seu sócio majoritário. Diante disso, o credor decidiu requerer a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio pessoal do sócio pudesse responder pela dívida.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do procedimento estabelecido para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é um procedimento autônomo e incidental, criado para dar ao sócio ou à pessoa jurídica o direito ao contraditório e à ampla defesa antes que o patrimônio pessoal seja atingido. A regra central é que, uma vez instaurado o incidente, o processo principal fica suspenso até a decisão final, justamente para evitar decisões conflitantes e garantir que a discussão sobre a desconsideração seja resolvida de forma estável. A única exceção a essa suspensão é quando a desconsideração já é pedida na petição inicial, pois aí o sócio já entra no processo desde o começo, como parte, e não há necessidade de paralisar o feito.

  • (A) Incorreta: A decisão que resolve o IDPJ tem natureza de decisão interlocutória (e não de sentença), sendo impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação. A pegadinha aqui é que a banca tenta confundir o aluno com a ideia de que "resolve uma questão" = sentença, mas o IDPJ não extingue o processo, apenas resolve uma questão incidental.
  • (B) Correta: É exatamente o que diz o art. 134, parágrafo único, do CPC: a instauração do incidente suspende o processo principal, salvo se a desconsideração for requerida na petição inicial (hipótese em que o sócio já é citado e não há o que suspender). Este é o gabarito, pois descreve com precisão o efeito processual da instauração do IDPJ.
  • (C) Incorreta: O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício; ela depende de requerimento da parte ou do Ministério Público (quando lhe couber intervir no processo). A armadilha é a palavra "de ofício", que remete a poderes do juiz, mas aqui a lei exige provocação, pois a desconsideração atinge terceiro (o sócio) que não é parte originária.
  • (D) Incorreta: O sócio deve ser citado (e não apenas intimado via Diário) para apresentar sua manifestação no prazo de 15 dias (e não 10). A pegadinha é trocar "citação" por "intimação" e reduzir o prazo, pois o sócio é um terceiro que está sendo trazido ao processo, precisando de citação formal para exercer sua defesa.
  • (E) Incorreta: Se a desconsideração for pedida na petição inicial, o sócio é citado e o processo não fica suspenso; ele segue normalmente com o sócio já integrando o polo passivo. A armadilha é inverter a regra do art. 134, parágrafo único, fazendo o aluno achar que a suspensão vale para a exceção, quando na verdade a suspensão é a regra geral (e a exceção é justamente o pedido na inicial).

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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