Questão nº 52

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 52)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmente por débitos de impostos estaduais apresentou defesa por meio de embargos, questionando a validade da dívida. Durante a tramitação do processo, o ente público instituiu um programa de regularização fiscal que permitiria o parcelamento do débito. As regras do programa estabeleciam que, para aderir a ele, o contribuinte deveria pagar, ainda na esfera administrativa, os valores correspondentes aos honorários dos advogados públicos responsáveis pela cobrança. A empresa, então, aderiu ao parcelamento, pagou os encargos previstos e requereu a extinção dos seus embargos judiciais, abrindo mão do direito discutido. O magistrado extinguiu o processo, mas não fixou novos honorários advocatícios em favor do estado, argumentando que a verba já tinha sido quitada no âmbito do acordo administrativo. O ente público recorreu, sustentando que os embargos são independentes da execução e que a desistência judicial deveria gerar, automaticamente, uma nova condenação em honorários sucumbenciais.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores sobre a estrutura de honorários no atual sistema processual e sobre a relação entre a execução e os embargos.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A execução fiscal e os embargos do devedor são processos autônomos, mas a verba honorária tem natureza indenizatória e alimentar, e não pode ser cobrada em duplicidade pelo mesmo fato gerador. Quando o contribuinte adere a um parcelamento administrativo que já inclui os honorários dos advogados públicos, a extinção dos embargos não gera nova condenação em sucumbência, pois isso configuraria bis in idem (cobrança dupla pela mesma dívida).

  • (A) Incorreta: A dispensa de honorários judiciais não depende de lei estadual específica que autorize o juiz a perdoar a dívida; a questão é resolvida pela interpretação sistemática do CPC e da Lei de Execução Fiscal, que vedam o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.
  • (B) Correta: A adesão ao parcelamento que já contempla honorários advocatícios (pagos na esfera administrativa) impede nova condenação dessa verba na sentença que extingue os embargos, sob pena de bis in idem — a verba já foi quitada e a extinção do processo é mera consequência da perda do objeto.
  • (C) Incorreta: A renúncia ao direito discutido nos embargos não gera automaticamente nova condenação em honorários, pois a verba já foi paga no acordo administrativo; a obrigação de pagar custas e honorários existe, mas já foi satisfeita.
  • (D) Incorreta: A natureza da verba nos embargos e no parcelamento é a mesma (remuneração do advogado público pela cobrança do mesmo débito); somar as duas importâncias configuraria enriquecimento sem causa do ente público.
  • (E) Incorreta: O acordo administrativo tem sim o condão de afastar as regras de sucumbência judicial, pois a finalidade da verba (remunerar o patrono público) já foi atingida; a extinção dos embargos não gera nova obrigação honorária.

Armadilha da banca na alternativa (E): Ela parece correta porque invoca o princípio da sucumbência (quem perde paga), mas esconde a pegadinha: a sucumbência nos embargos só seria devida se a verba não tivesse sido paga antes. Como o parcelamento já quitou os honorários, a extinção do processo é mera formalidade, e a nova condenação seria uma cobrança duplicada — exatamente o que o STJ veda. A banca testa se o aluno percebe que a autonomia dos embargos não significa duplicidade de honorários para o mesmo débito.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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