Questão nº 46

Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 46)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinado grupo de pessoas pretende associar-se para constituir pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos.

Nessa situação hipotética, consideradas a espécie e as normas de direito civil aplicáveis à pessoa jurídica que deverá ser aberta,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Associação é uma pessoa jurídica de direito privado formada por pessoas que se unem para fins não econômicos (culturais, esportivos, religiosos, etc.). A lei exige que o estatuto (o "contrato" da associação) seja completo, sob pena de nulidade (ato inválido desde o nascimento), e um dos requisitos obrigatórios é justamente descrever como os órgãos deliberativos (assembleia, conselho, diretoria) serão criados e funcionarão.

  • (A) Incorreta: O registro não precisa declarar se o ato é reformável; essa declaração é exigida para fundações (art. 65 do Código Civil), não para associações. Além disso, a nulidade não tem prazo decadencial de 5 anos (a nulidade pode ser alegada a qualquer tempo, e o prazo de decadência se aplica a anulabilidade).
  • (B) Correta: O art. 54, III, do Código Civil exige que o estatuto da associação contenha o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, sob pena de nulidade do ato constitutivo. É requisito essencial para validade da pessoa jurídica.
  • (C) Incorreta: A lei permite categorias de associados com vantagens especiais, desde que previstas no estatuto (ex.: sócios fundadores com direito a voto qualificado). A vedação existe apenas para fundações (art. 62, parágrafo único, CC), não para associações.
  • (D) Incorreta: A associação não é sociedade (sociedade tem fim econômico e partilha de lucros). O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (não em títulos e documentos), e a finalidade é não econômica.
  • (E) Incorreta: Em associação, os direitos e obrigações são internos (entre o associado e a entidade), mas não há obrigações recíprocas entre os membros (como em sociedade, onde uns respondem pelos outros). A relação é com a pessoa jurídica, não entre os associados.

Armadilha da banca na (A): O distrator mistura regras de fundação (declaração de reformabilidade) com prazo de anulabilidade (5 anos), criando uma "colcha de retalhos" que parece legal, mas não existe no CC para associações. A pegadinha clássica é confundir associação com fundação ou sociedade.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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