Questão nº 45
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 45)
Considerando que a imagem de uma pessoa adulta seja usada, sem sua autorização, em publicação para fins comerciais, assinale a opção correta com base no disposto no Código Civil e na jurisprudência sumulada do STJ em relação à matéria.
- ASe a pessoa em questão for declarada ausente, ela perderá o direito à indenização por dano moral.
- BCaso a pessoa em questão faleça, serão legítimos para requerer indenização por dano moral seu cônjuge, seus ascendentes, seus descendentes e os colaterais somente até o terceiro grau.
- CNa ponderação entre o direito individual à imagem e o direito à informação e à livre iniciativa, prevalece a livre iniciativa, razão por que a pessoa em questão não tem direito à indenização por dano moral, ainda que comprove prejuízo.
- DO direito à imagem foi relativizado nos últimos anos, em razão da ampla utilização de redes sociais, por isso, caso a imagem utilizada tenha sido retirada das redes sociais da pessoa em questão, ela não terá direito a indenização, a não ser que comprove a ocorrência de dano.
- ECaso a pessoa em questão seja vencedora em demanda na qual se discuta indenização por dano moral, a correção monetária do valor da indenização incidirá desde a data do arbitramento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a indenização por dano moral (a reparação por sofrimento, humilhação ou abalo psíquico, que não se mede por prejuízo material) tem regras próprias de correção monetária. A correção monetária (reajuste para repor a perda da inflação) do valor fixado na sentença não conta do fato que gerou o dano, mas sim do momento em que o juiz arbitra (define) o valor da indenização, pois é só aí que o valor se torna devido e líquido.
- (A) Incorreta: A declaração de ausência (quando alguém desaparece e é declarado ausente pelo juiz) não extingue os direitos da personalidade; o direito à indenização permanece, sendo exercido pelos herdeiros ou curador.
- (B) Incorreta: A legitimidade para requerer indenização por dano moral em caso de morte da pessoa ofendida é do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros necessários (ascendentes e descendentes), mas não inclui os colaterais (como irmãos, tios, primos), que só têm direito em casos excepcionais de dano reflexo, não na regra geral.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está em inverter a ponderação: a livre iniciativa não prevalece automaticamente sobre o direito à imagem. O uso não autorizado da imagem para fins comerciais gera dano moral in re ipsa (presumido, não precisa provar prejuízo), pois viola a dignidade da pessoa, salvo se houver interesse jornalístico ou informativo legítimo, o que não é o caso de uso comercial puro.
- (D) Incorreta: A ampla utilização de redes sociais não relativizou o direito à imagem a ponto de permitir uso comercial sem autorização. Mesmo que a foto esteja pública na rede social, o uso para fins econômicos sem consentimento continua gerando dano moral, independentemente de prova de dano concreto.
- (E) Correta: Conforme a Súmula 362 do STJ, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" — ou seja, o reajuste pela inflação começa a contar a partir da decisão judicial que fixa o valor, e não da data do uso indevido da imagem.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.