Questão nº 43

Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 43)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Julgue os itens seguintes, acerca do contrato de administração fiduciária de garantias, conforme o disposto no Código Civil.

I O contrato é atípico, ao qual se aplicam as normas gerais dos contratos previstas no referido código.
II O agente de garantia será considerado credor fiduciário, inclusive em relação aos credores da obrigação garantida.
III O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representam a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia.
IV Após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente de garantia disporá do prazo de 10 dias úteis para efetuar o pagamento aos credores.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A administração fiduciária de garantias é um contrato típico (regulado por lei própria, a Lei 13.476/2017, e não pelo Código Civil), em que um agente de garantia (terceiro) detém a titularidade da garantia em nome dos credores, mas não é credor da obrigação garantida — ele apenas administra o patrimônio para os verdadeiros credores.

  • (A) Incorreta: O contrato é típico (não atípico), pois tem disciplina legal específica, e as normas gerais do Código Civil se aplicam apenas de forma subsidiária, não como regra principal.
  • (B) Incorreta: O item I é falso (contrato é típico), e o item III é verdadeiro, mas a alternativa junta um falso com um verdadeiro, portanto não pode ser a correta.
  • (C) Correta: O item III está correto: o agente de garantia pode ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou da maioria simples dos créditos garantidos em assembleia. O item IV também está correto: após receber o produto da realização da garantia, o agente tem 10 dias úteis para pagar os credores.
  • (D) Incorreta: O item II é falso — o agente de garantia não é considerado credor fiduciário; ele é mero administrador, e os credores da obrigação garantida é que são os titulares do crédito. Além disso, o item I também é falso.
  • (E) Incorreta: O item II é falso (agente não é credor fiduciário), o que invalida a alternativa, mesmo que III e IV estejam corretos.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra D): A banca tenta confundir o aluno fazendo-o acreditar que o agente de garantia é "credor fiduciário" (item II) — mas isso é falso, pois o agente é apenas um titular fiduciário da garantia, não um credor da dívida. Quem é credor são os financiadores/obrigados garantidos. O item I também é uma pegadinha clássica: muitos acham que "não previsto no Código Civil" = atípico, mas a lei especial torna o contrato típico.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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