Questão nº 42

Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 42)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o previsto no Código Civil, em contrato de compra e venda sem previsão da taxa de juros a ser cobrada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que, quando as partes não estipulam os juros no contrato de compra e venda, a lei não os proíbe, mas os fixa em um padrão legal: a taxa SELIC, que já embute correção monetária e juros. Por isso, para não haver "bis in idem" (cobrança dupla), a lei manda deduzir (tirar) a correção monetária (que pode ser a que as partes combinaram, a de lei específica ou, na falta, o IPCA) dessa taxa SELIC, ficando apenas os juros puros.

  • (A) Incorreta: A taxa legal (SELIC) já inclui a correção monetária, então é obrigatória a dedução do índice de atualização para se chegar aos juros puros; não é "sem dedução".
  • (B) Incorreta: A ausência de previsão contratual não significa ausência de juros; a lei supre a omissão com a taxa legal (SELIC com dedução).
  • (C) Incorreta: A taxa de 1% ao mês é a taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC), mas não se aplica a este caso de compra e venda sem previsão, que tem regra específica (art. 591 e 406, parágrafo único, do CC) e não é fixa em 1% ao mês.
  • (D) Correta: É exatamente o que prevê o art. 406, parágrafo único, do Código Civil: a taxa legal é a SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (convencionado, legal ou, na ausência, o IPCA), para que a SELIC não seja cobrada em duplicidade.
  • (E) Incorreta: Não há limite de 2% ao mês para juros legais em compra e venda; a regra é a SELIC com dedução, e o limite de 2% ao mês é uma referência do Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º), não aplicável aqui.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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