Questão nº 42
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 42)
De acordo com o previsto no Código Civil, em contrato de compra e venda sem previsão da taxa de juros a ser cobrada,
- Aos juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que não poderá sofrer dedução do índice de atualização monetária.
- Bnão poderão incidir juros.
- Cincidirá a taxa legal de juros, correspondente a 1% ao mês.
- Dos juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária convencionado entre as partes, ou previsto em lei específica, ou, na ausência de ambos, o IPCA. (alternativa correta)
- Eincidirá a taxa legal de juros, que não poderá ultrapassar 2% ao mês.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que, quando as partes não estipulam os juros no contrato de compra e venda, a lei não os proíbe, mas os fixa em um padrão legal: a taxa SELIC, que já embute correção monetária e juros. Por isso, para não haver "bis in idem" (cobrança dupla), a lei manda deduzir (tirar) a correção monetária (que pode ser a que as partes combinaram, a de lei específica ou, na falta, o IPCA) dessa taxa SELIC, ficando apenas os juros puros.
- (A) Incorreta: A taxa legal (SELIC) já inclui a correção monetária, então é obrigatória a dedução do índice de atualização para se chegar aos juros puros; não é "sem dedução".
- (B) Incorreta: A ausência de previsão contratual não significa ausência de juros; a lei supre a omissão com a taxa legal (SELIC com dedução).
- (C) Incorreta: A taxa de 1% ao mês é a taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC), mas não se aplica a este caso de compra e venda sem previsão, que tem regra específica (art. 591 e 406, parágrafo único, do CC) e não é fixa em 1% ao mês.
- (D) Correta: É exatamente o que prevê o art. 406, parágrafo único, do Código Civil: a taxa legal é a SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (convencionado, legal ou, na ausência, o IPCA), para que a SELIC não seja cobrada em duplicidade.
- (E) Incorreta: Não há limite de 2% ao mês para juros legais em compra e venda; a regra é a SELIC com dedução, e o limite de 2% ao mês é uma referência do Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º), não aplicável aqui.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.