Questão nº 41
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 41)
De acordo com o disposto no Código Civil, os empreendimentos de economia solidária
- Adevem ser constituídos necessariamente sob a forma de cooperativa.
- Bsão entes despersonalizados.
- Csujeitam-se à aplicação subsidiária das disposições relativas às sociedades de responsabilidade limitada.
- Dtêm natureza jurídica híbrida, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições de direito público.
- Esão pessoas jurídicas de direito privado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Empreendimentos de economia solidária (como cooperativas, associações de produção, bancos comunitários) são, antes de tudo, pessoas jurídicas de direito privado — ou seja, entes criados por iniciativa de particulares, com personalidade própria e patrimônio próprio, regidos pelo Direito Civil e leis especiais, e não pelo Direito Público. A pegadinha central é tentar classificá-los por sua finalidade social (solidária) em vez de pela sua forma jurídica (privada).
- (A) Incorreta: A lei não impõe a forma de cooperativa como única via; podem ser associações, fundações, sociedades simples ou empresárias, desde que atendam aos princípios da solidariedade e autogestão.
- (B) Incorreta: São personalizados — têm personalidade jurídica própria, distinta da dos sócios, podendo contratar, processar e ser processadas em nome próprio.
- (C) Incorreta: A subsidiariedade das regras da sociedade limitada aplica-se apenas a sociedades empresárias (como as Ltda.), não a todos os empreendimentos solidários, que muitas vezes são associações ou cooperativas com regramento próprio.
- (D) Incorreta: A natureza é exclusivamente de direito privado, mesmo que exerçam atividades de interesse coletivo; não há hibridismo com direito público, pois não são criadas pelo Estado nem exercem poder estatal.
- (E) Correta: São pessoas jurídicas de direito privado, pois nascem da livre iniciativa de particulares, com registro em órgãos privados (como cartório ou OCB), e se submetem ao Código Civil (arts. 44 e seguintes) e leis especiais, sem qualquer vínculo de subordinação ao poder público.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.