Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 40)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca dos atos administrativos, assinale opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração que produz efeitos jurídicos, mas nem tudo que a Administração faz é ato administrativo (ex.: contratos são atos jurídicos bilaterais). O procedimento administrativo é o rito, a sequência ordenada de atos preparatórios que culmina em um ato final previsto em lei — é o "caminho" formal do processo.

  • (A) Incorreta: A banca tenta te fazer acreditar que só motivo e objeto são sindicáveis, mas todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) podem ser controlados pelo Judiciário quanto à legalidade; o que não se sindica é o mérito (juízo de conveniência e oportunidade), que envolve apenas motivo e objeto, mas não os exclui do controle de legalidade.
  • (B) Correta: O procedimento administrativo é exatamente isso: uma sucessão ordenada de atos e atividades da Administração, interligados e voltados a um efeito final predeterminado em lei (ex.: o procedimento de licitação que culmina no contrato). É a definição doutrinária clássica.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está em dizer que "se equivalem". Ato complexo = vontade de vários órgãos que se fundem em um só ato (ex.: nomeação de ministro pelo Presidente + aprovação do Senado). Ato composto = um ato principal + um ato acessório que o habilita ou condiciona (ex.: autorização que precede o ato principal). A ordem e a autonomia das manifestações são relevantes para diferenciá-los.
  • (D) Incorreta: A segunda parte está correta (todo ato administrativo é praticado pela Administração), mas a primeira parte é falsa: todo ato jurídico praticado pela Administração no exercício da função administrativa é ato administrativo (ex.: um contrato de compra é ato administrativo, pois é regido pelo Direito Público). O que não é ato administrativo são os atos de direito privado (ex.: quando o Estado age como locatário de um imóvel particular).
  • (E) Incorreta: A armadilha está na palavra "todos". Imperatividade (impor obrigações unilateralmente) e autoexecutoriedade (executar sem ordem judicial) não estão presentes em todos os atos — estão ausentes nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações), que apenas reconhecem direitos ou consentem com interesses do particular, sem impor obrigações.

Resumo para não errar: Memorize que mérito ≠ legalidade (Judiciário controla tudo quanto à lei, mas não o "porquê" da escolha administrativa) e que ato complexo é fusão de vontades, ato composto é ato + condição. E lembre: procedimento é o processo visto por dentro — sequência lógica rumo a um fim legal.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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