Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 40)
Acerca dos atos administrativos, assinale opção correta.
- AA competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são elementos do ato administrativo, mas apenas o motivo e o objeto podem ser sindicados pelo Poder Judiciário, uma vez que os demais integram o mérito administrativo.
- BO procedimento administrativo, definido como a sequência de atividades da administração pública, interligadas entre si, visa ao alcance de determinado efeito final previsto em lei. (alternativa correta)
- COs atos administrativos compostos e complexos se equivalem conceitualmente, pois, em ambas as hipóteses, a vontade administrativa é formada por mais de um órgão, sendo irrelevante a ordem ou a autonomia dessas manifestações.
- DNem todo ato jurídico praticado pela administração pública é ato administrativo, porém todo ato administrativo é praticado pela administração pública.
- EOs atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade estão presentes em todos os atos administrativos, inclusive nos atos enunciativos e nos atos negociais, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração que produz efeitos jurídicos, mas nem tudo que a Administração faz é ato administrativo (ex.: contratos são atos jurídicos bilaterais). O procedimento administrativo é o rito, a sequência ordenada de atos preparatórios que culmina em um ato final previsto em lei — é o "caminho" formal do processo.
- (A) Incorreta: A banca tenta te fazer acreditar que só motivo e objeto são sindicáveis, mas todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) podem ser controlados pelo Judiciário quanto à legalidade; o que não se sindica é o mérito (juízo de conveniência e oportunidade), que envolve apenas motivo e objeto, mas não os exclui do controle de legalidade.
- (B) Correta: O procedimento administrativo é exatamente isso: uma sucessão ordenada de atos e atividades da Administração, interligados e voltados a um efeito final predeterminado em lei (ex.: o procedimento de licitação que culmina no contrato). É a definição doutrinária clássica.
- (C) Incorreta: A pegadinha está em dizer que "se equivalem". Ato complexo = vontade de vários órgãos que se fundem em um só ato (ex.: nomeação de ministro pelo Presidente + aprovação do Senado). Ato composto = um ato principal + um ato acessório que o habilita ou condiciona (ex.: autorização que precede o ato principal). A ordem e a autonomia das manifestações são relevantes para diferenciá-los.
- (D) Incorreta: A segunda parte está correta (todo ato administrativo é praticado pela Administração), mas a primeira parte é falsa: todo ato jurídico praticado pela Administração no exercício da função administrativa é ato administrativo (ex.: um contrato de compra é ato administrativo, pois é regido pelo Direito Público). O que não é ato administrativo são os atos de direito privado (ex.: quando o Estado age como locatário de um imóvel particular).
- (E) Incorreta: A armadilha está na palavra "todos". Imperatividade (impor obrigações unilateralmente) e autoexecutoriedade (executar sem ordem judicial) não estão presentes em todos os atos — estão ausentes nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações), que apenas reconhecem direitos ou consentem com interesses do particular, sem impor obrigações.
Resumo para não errar: Memorize que mérito ≠ legalidade (Judiciário controla tudo quanto à lei, mas não o "porquê" da escolha administrativa) e que ato complexo é fusão de vontades, ato composto é ato + condição. E lembre: procedimento é o processo visto por dentro — sequência lógica rumo a um fim legal.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.