Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 39)
A respeito do procedimento administrativo e do processo judicial previstos na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a opção correta.
- ADa decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu na contestação da ação de improbidade administrativa não caberá agravo de instrumento, devendo a matéria ser alegada em preliminar de apelação, se for o caso.
- BNa ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens de pessoa jurídica não depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- CA indisponibilidade a que se refere a lei citada, quando deferida, recai sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, incidindo sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil e sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
- DInstaurado processo administrativo disciplinar para apuração de fatos relacionados à prática de improbidade administrativa, a comissão processante deve dar conhecimento ao Ministério Público e ao tribunal ou conselho de contas, podendo, a requerimento, ser designado representante para acompanhar o referido processo. (alternativa correta)
- EO pedido de indisponibilidade de bens a que se refere a mencionada lei apenas será deferido mediante a demonstração da suspeita de prática de ato de improbidade administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) criou um sistema de cooperação obrigatória entre a comissão processante do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e os órgãos de fiscalização (MP e Tribunal de Contas). A lei não quer que o processo administrativo "morra" dentro do órgão; ela exige transparência e acompanhamento externo, pois os fatos podem configurar ato ímprobo que exige responsabilização autônoma.
- (A) Incorreta: Da decisão que rejeita preliminares na contestação cabe agravo de instrumento (art. 17, § 11º, da LIA), pois é uma das poucas hipóteses de impugnação imediata previstas na lei; a banca tentou te fazer acreditar que a matéria ficaria para a apelação, mas a lei é expressa em permitir o recurso imediato.
- (B) Incorreta: A indisponibilidade de bens de pessoa jurídica depende sim da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 17, § 8º-A, da LIA; a pegadinha aqui é achar que a medida atinge a empresa automaticamente, mas a lei exige o incidente para superar o véu societário.
- (C) Incorreta: A indisponibilidade não incide sobre valores de multa civil nem sobre acréscimo patrimonial lícito; ela recai apenas sobre bens suficientes para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário (art. 16, § 1º, da LIA); a banca misturou sanções com a função meramente assecuratória da medida.
- (D) Correta: Exatamente como manda o art. 17, § 6º, da LIA: instaurado o PAD, a comissão deve dar ciência ao Ministério Público e ao tribunal ou conselho de contas, e, se houver requerimento, pode ser designado representante para acompanhar os trabalhos; isso garante o controle externo e evita a "blindagem" administrativa.
- (E) Incorreta: O pedido de indisponibilidade exige a demonstração de indícios de autoria e materialidade (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável (periculum in mora), não apenas "suspeita"; a armadilha é reduzir o padrão probatório a uma mera desconfiança, quando a lei exige elementos concretos de prova.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.