Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 37)
Com base nas disposições da Lei Complementar estadual n.º 303/2005, que dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.
- ANão será admitida a convalidação quando o ato administrativo viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial. (alternativa correta)
- BOs atos administrativos, inclusive os de caráter normativo, entrarão em vigor na data de sua assinatura oficial, salvo em caso de disposição expressa em contrário.
- CA impossibilidade da convalidação, quando decorrente da constatação de prejuízo à administração pública, impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos.
- DO direito da administração pública de invalidar os atos administrativos decai em cinco anos, contados da data em que foram expedidos e, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
- EPoderão, a critério da administração pública, ser convalidados os atos administrativos portadores de vício de ordem formal, nos casos em que este possa ser suprido no presente de modo eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A convalidação é o "remédio" que a administração usa para corrigir um ato com defeito menos grave (vício de forma ou competência, por exemplo), dando a ele validade desde o início. A lei estadual 303/2005, porém, impõe um limite: se o administrado já impugnou (reclamou formalmente) o ato, seja na via administrativa ou judicial, a administração perde o direito de convalidar — porque a controvérsia já está instaurada e o ato não pode mais ser "consertado" unilateralmente.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei estadual 303/2005 prevê: a convalidação é vedada quando o ato viciado já foi impugnado pelo interessado, seja na esfera administrativa ou judicial.
- (B) Incorreta: A lei estadual 303/2005 não adota a regra geral de vigência na data da assinatura para atos normativos; ela exige publicação oficial para produzir efeitos (a não ser que a própria lei disponha o contrário). A pegadinha aqui é a banca tentar te fazer confundir com a regra federal da LINDB, que não se aplica automaticamente a todos os estados.
- (C) Incorreta: A impossibilidade de convalidação por prejuízo à administração não impede a invalidação; pelo contrário, se há prejuízo e não se pode convalidar, o ato deve ser anulado (invalidação com efeitos retroativos), e não mantido sem efeitos retroativos. A armadilha é inverter a lógica: prejuízo leva à anulação, não à conservação do ato.
- (D) Incorreta: O prazo de decadência de 5 anos existe, mas a contagem no caso de efeitos patrimoniais contínuos não é da percepção do último pagamento; a lei estadual segue a regra geral: o prazo conta-se da data em que o ato foi expedido, sem essa exceção de "último pagamento" (que é uma pegadinha clássica, pois parece lógica, mas não está na lei).
- (E) Incorreta: A convalidação de vício de forma é obrigatória quando o vício pode ser suprido e não há lesão ao interesse público ou a terceiros — não é uma mera faculdade ("a critério") da administração. A banca tenta te fazer acreditar que é um poder discricionário, quando na verdade é um dever legal, se preenchidos os requisitos.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.