Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 37)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Com base nas disposições da Lei Complementar estadual n.º 303/2005, que dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A convalidação é o "remédio" que a administração usa para corrigir um ato com defeito menos grave (vício de forma ou competência, por exemplo), dando a ele validade desde o início. A lei estadual 303/2005, porém, impõe um limite: se o administrado já impugnou (reclamou formalmente) o ato, seja na via administrativa ou judicial, a administração perde o direito de convalidar — porque a controvérsia já está instaurada e o ato não pode mais ser "consertado" unilateralmente.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei estadual 303/2005 prevê: a convalidação é vedada quando o ato viciado já foi impugnado pelo interessado, seja na esfera administrativa ou judicial.
  • (B) Incorreta: A lei estadual 303/2005 não adota a regra geral de vigência na data da assinatura para atos normativos; ela exige publicação oficial para produzir efeitos (a não ser que a própria lei disponha o contrário). A pegadinha aqui é a banca tentar te fazer confundir com a regra federal da LINDB, que não se aplica automaticamente a todos os estados.
  • (C) Incorreta: A impossibilidade de convalidação por prejuízo à administração não impede a invalidação; pelo contrário, se há prejuízo e não se pode convalidar, o ato deve ser anulado (invalidação com efeitos retroativos), e não mantido sem efeitos retroativos. A armadilha é inverter a lógica: prejuízo leva à anulação, não à conservação do ato.
  • (D) Incorreta: O prazo de decadência de 5 anos existe, mas a contagem no caso de efeitos patrimoniais contínuos não é da percepção do último pagamento; a lei estadual segue a regra geral: o prazo conta-se da data em que o ato foi expedido, sem essa exceção de "último pagamento" (que é uma pegadinha clássica, pois parece lógica, mas não está na lei).
  • (E) Incorreta: A convalidação de vício de forma é obrigatória quando o vício pode ser suprido e não há lesão ao interesse público ou a terceiros — não é uma mera faculdade ("a critério") da administração. A banca tenta te fazer acreditar que é um poder discricionário, quando na verdade é um dever legal, se preenchidos os requisitos.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho