Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 35)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Administrativo
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A respeito da administração pública e das entidades que a integram direta ou indiretamente, bem como das entidades paralelas, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Agência executiva não é uma nova entidade — é apenas um “selo de qualidade” que o Estado dá a uma autarquia ou fundação que já existe, para que ela funcione melhor. A personalidade jurídica (quem ela é) e a vinculação (a qual ministério responde) continuam as mesmas; o que muda é a gestão, com metas e mais autonomia, tudo formalizado num contrato de gestão.

  • (A) Correta: A qualificação como agência executiva não altera a personalidade jurídica nem a vinculação à administração indireta; é só um mecanismo de gestão para melhorar a eficiência, formalizado por contrato de gestão.
  • (B) Incorreta: Está invertida — a administração pública em sentido objetivo é a atividade administrativa (o que o Estado faz), e em sentido subjetivo é o conjunto de pessoas jurídicas (quem faz). A banca trocou os conceitos para confundir.
  • (C) Incorreta: Empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público seguem regime híbrido (público no núcleo do serviço, privado na operação), e não lhes são aplicadas integralmente as normas de licitação — há derrogações (ex.: Lei 13.303/2016).
  • (D) Incorreta: Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.) não integram a administração indireta; são entidades paralelas (colaboradoras), criadas por lei, mas com personalidade de direito privado e sem vínculo formal com a estrutura estatal.
  • (E) Incorreta: Fundações públicas de direito privado continuam submetidas aos princípios do art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) — a natureza privada não as desvincula desses princípios.

Armadilha da banca na letra (D): Ela usa o termo “instituídos ou autorizados por lei” e “fiscalização pelo TCU” para fazer parecer que são entes da administração indireta. A pegadinha é que fiscalização pelo TCU ≠ integrar a administração indireta; eles são entidades de colaboração, sem vínculo hierárquico ou de subordinação, e por isso ficam fora do conceito de administração indireta.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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