Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 35)
A respeito da administração pública e das entidades que a integram direta ou indiretamente, bem como das entidades paralelas, assinale a opção correta.
- AA qualificação de determinada autarquia ou fundação pública como agência executiva não implica alteração de sua personalidade jurídica nem de sua vinculação à administração pública indireta, consistindo em mecanismo de gestão voltado ao aprimoramento da eficiência administrativa, formalizado mediante contrato de gestão. (alternativa correta)
- BA administração pública em sentido objetivo corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas estatais incumbidas do exercício da função administrativa, ao passo que a administração pública em sentido subjetivo corresponde às atividades materialmente administrativas desempenhadas pelo Estado.
- CAs empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando incumbidas da prestação de serviço público, submetem-se a regime jurídico de direito público, motivo pelo qual lhes são integralmente aplicáveis as normas gerais de licitação e contratos administrativos previstas na legislação ordinária.
- DOs serviços sociais autônomos, instituídos ou autorizados por lei e submetidos à fiscalização pelo TCU, integram a administração pública indireta, por desempenharem atividades de relevante interesse público mediante colaboração com o Estado.
- EAs fundações públicas integrantes da administração pública indireta podem assumir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, hipótese em que se desvinculam dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Agência executiva não é uma nova entidade — é apenas um “selo de qualidade” que o Estado dá a uma autarquia ou fundação que já existe, para que ela funcione melhor. A personalidade jurídica (quem ela é) e a vinculação (a qual ministério responde) continuam as mesmas; o que muda é a gestão, com metas e mais autonomia, tudo formalizado num contrato de gestão.
- (A) Correta: A qualificação como agência executiva não altera a personalidade jurídica nem a vinculação à administração indireta; é só um mecanismo de gestão para melhorar a eficiência, formalizado por contrato de gestão.
- (B) Incorreta: Está invertida — a administração pública em sentido objetivo é a atividade administrativa (o que o Estado faz), e em sentido subjetivo é o conjunto de pessoas jurídicas (quem faz). A banca trocou os conceitos para confundir.
- (C) Incorreta: Empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público seguem regime híbrido (público no núcleo do serviço, privado na operação), e não lhes são aplicadas integralmente as normas de licitação — há derrogações (ex.: Lei 13.303/2016).
- (D) Incorreta: Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.) não integram a administração indireta; são entidades paralelas (colaboradoras), criadas por lei, mas com personalidade de direito privado e sem vínculo formal com a estrutura estatal.
- (E) Incorreta: Fundações públicas de direito privado continuam submetidas aos princípios do art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) — a natureza privada não as desvincula desses princípios.
Armadilha da banca na letra (D): Ela usa o termo “instituídos ou autorizados por lei” e “fiscalização pelo TCU” para fazer parecer que são entes da administração indireta. A pegadinha é que fiscalização pelo TCU ≠ integrar a administração indireta; eles são entidades de colaboração, sem vínculo hierárquico ou de subordinação, e por isso ficam fora do conceito de administração indireta.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.