Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 34)
Considerando-se os princípios expressos e implícitos da administração pública, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, que o princípio
- Ada proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra-se nos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, aplicáveis inclusive aos atos administrativos vinculados. (alternativa correta)
- Bda legalidade administrativa autoriza a administração pública a adotar qualquer conduta que não seja expressamente vedada em lei, desde que fundada em razões de interesse público.
- Cda moralidade administrativa, embora expresso no texto constitucional, tem eficácia negativa, atuando como fundamento para invalidação de atos ilícitos, e não como vetor de conformação positiva da atuação administrativa.
- Dda impessoalidade veda a consideração de atributos pessoais do administrado na prática de atos administrativos, o que afasta, como regra, qualquer diferenciação de tratamento fundada em critérios subjetivos, ainda que previstos em lei.
- Eda supremacia do interesse público sobre o privado, embora reconhecido pela doutrina clássica, não tem estatura constitucional nem eficácia normativa direta, constituindo apenas máxima hermenêutica de aplicação subsidiária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito (não escrito na Constituição, mas extraído dela, especialmente do devido processo legal e do Estado de Direito) que serve para controlar se a atuação da Administração Pública é razoável e equilibrada. Ele se divide em três subprincípios: adequação (o meio serve para atingir o fim), necessidade (não há outro meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios superam os prejuízos). O STF entende que ele se aplica inclusive aos atos vinculados (aqueles sem margem de escolha), pois mesmo a lei, ao prever uma conduta obrigatória, não pode impor um sacrifício desmedido ao cidadão.
- (A) Correta: É exatamente o que o STF (ADI 3.332, MS 24.875) reconhece: o princípio da proporcionalidade, implícito, é parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra-se em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, e incide até sobre atos vinculados, pois a legalidade não autoriza excessos.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é inverter a lógica do princípio da legalidade: para o particular, vale o que não é proibido; para a Administração Pública, só vale o que a lei expressamente autoriza (legalidade estrita). A banca tenta confundir com o princípio da autonomia privada.
- (C) Incorreta: A moralidade administrativa tem eficácia positiva e negativa: ela não só invalida atos ilícitos (negativa), mas também conforma a atuação administrativa, exigindo conduta proba, honesta e leal (positiva). A banca tenta reduzir seu alcance para parecer sofisticada.
- (D) Incorreta: A impessoalidade veda a consideração de atributos pessoais irrelevantes (favoritismo, perseguição), mas permite diferenciações fundadas em lei, como critérios de concurso público ou políticas afirmativas (cotas). A armadilha é o "ainda que previstos em lei", que nega a legalidade.
- (E) Incorreta: A supremacia do interesse público é princípio implícito com estatura constitucional (fundamento do regime jurídico administrativo) e tem eficácia normativa direta (não é só hermenêutica). A banca tenta desqualificar um princípio consolidado na doutrina e jurisprudência.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.