Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 32)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei n.º 13.848/2019, as agências reguladoras

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A Lei n.º 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) impõe uma série de deveres de governança, transparência e integridade a essas entidades. A banca adora testar se você confunde esses deveres com "autonomia total" ou "flexibilização de regras", quando na verdade a lei exige mais controle e publicidade, não menos.

  • (A) Incorreta: A transmissão ao vivo é obrigatória, mas a pauta deve ser publicada com antecedência mínima de 3 dias úteis, e não 5. A banca troca números para pegar o aluno desatento.
  • (B) Correta: É exatamente o que determina a Lei n.º 13.848/2019, que exige das agências a adoção de gestão de riscos, controle interno e programa de integridade (compliance) para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e corrupção. Esse é um pilar central da governança moderna.
  • (C) Incorreta: A autonomia administrativa não inclui provimento direto de cargos sem solicitação. A lei exige que a agência encaminhe solicitação ao ministério supervisor, que avaliará a necessidade e a disponibilidade orçamentária. A pegadinha está em "independentemente de solicitação", que transforma uma autonomia relativa em absoluta.
  • (D) Incorreta: A análise de impacto regulatório (AIR) é a regra geral para propostas de alteração de atos normativos. A lei só permite dispensá-la em casos específicos e justificados (ex.: atos de efeito interno ou de baixo impacto), nunca por simples "interesse geral". A banca inverte a lógica: o interesse geral é justamente o motivo para fazer a AIR, não para dispensá-la.
  • (E) Incorreta: A descrição é parcialmente verdadeira, mas contém um erro fatal: as agências não têm "ausência de subordinação hierárquica" e "presença de tutela ministerial" ao mesmo tempo. Elas têm autonomia (decisória, técnica e financeira), mas sofrem controle finalístico (tutela) do ministério, que é diferente de subordinação. A armadilha é misturar conceitos que parecem corretos, mas são juridicamente incompatíveis.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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