Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 32)
CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com a Lei n.º 13.848/2019, as agências reguladoras
- Adevem transmitir ao vivo, em meio eletrônico público, as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada, devendo a pauta das referidas reuniões ser publicada no sítio da agência na Internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Bdevem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. (alternativa correta)
- Ccontam com autonomia administrativa, que engloba a possibilidade de provimento direto dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, independentemente de solicitação a ministério ou secretaria de Estado, desde que observada a disponibilidade orçamentária.
- Dpodem dispensar a realização de análise de impacto regulatório (AIR) para as propostas de alteração de atos normativos, desde que estes sejam de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
- Esão caracterizadas pela ausência de subordinação hierárquica, pela presença de tutela ministerial, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante os mandatos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei n.º 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) impõe uma série de deveres de governança, transparência e integridade a essas entidades. A banca adora testar se você confunde esses deveres com "autonomia total" ou "flexibilização de regras", quando na verdade a lei exige mais controle e publicidade, não menos.
- (A) Incorreta: A transmissão ao vivo é obrigatória, mas a pauta deve ser publicada com antecedência mínima de 3 dias úteis, e não 5. A banca troca números para pegar o aluno desatento.
- (B) Correta: É exatamente o que determina a Lei n.º 13.848/2019, que exige das agências a adoção de gestão de riscos, controle interno e programa de integridade (compliance) para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e corrupção. Esse é um pilar central da governança moderna.
- (C) Incorreta: A autonomia administrativa não inclui provimento direto de cargos sem solicitação. A lei exige que a agência encaminhe solicitação ao ministério supervisor, que avaliará a necessidade e a disponibilidade orçamentária. A pegadinha está em "independentemente de solicitação", que transforma uma autonomia relativa em absoluta.
- (D) Incorreta: A análise de impacto regulatório (AIR) é a regra geral para propostas de alteração de atos normativos. A lei só permite dispensá-la em casos específicos e justificados (ex.: atos de efeito interno ou de baixo impacto), nunca por simples "interesse geral". A banca inverte a lógica: o interesse geral é justamente o motivo para fazer a AIR, não para dispensá-la.
- (E) Incorreta: A descrição é parcialmente verdadeira, mas contém um erro fatal: as agências não têm "ausência de subordinação hierárquica" e "presença de tutela ministerial" ao mesmo tempo. Elas têm autonomia (decisória, técnica e financeira), mas sofrem controle finalístico (tutela) do ministério, que é diferente de subordinação. A armadilha é misturar conceitos que parecem corretos, mas são juridicamente incompatíveis.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.