Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 29)

CEBRASPE2026Analista JurídicoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

No que diz respeito ao direito à saúde, assinale a opção correta à luz da CF e da jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o direito à saúde não é absoluto e a judicialização tem limites: o Estado não pode ser obrigado a custear qualquer tratamento, mas também não pode negar um medicamento essencial quando o SUS falhou. A regra é que, para conseguir um remédio não incorporado ao SUS, o cidadão precisa provar, de forma cumulativa, que o fármaco tem registro na ANVISA, que há evidências científicas de eficácia, que o tratamento é necessário e que ele não tem condições financeiras de arcar com o custo.

  • (A) Incorreta: O SUS é descentralizado (União, Estados, DF e Municípios têm responsabilidade solidária) e prioriza a prevenção, não ações curativas.
  • (B) Incorreta: A saúde é direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição à previdência social; não há lógica contributiva para o acesso ao SUS.
  • (C) Incorreta: A competência para julgar ações de medicamentos varia conforme o custo e o ente responsável; se o medicamento for de alto custo, a Justiça Federal pode ser competente, não sendo regra absoluta a estadual.
  • (D) Incorreta: A medicina baseada em evidências é requisito essencial; o relatório médico favorável não afasta a necessidade de comprovação científica de eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco.
  • (E) Correta: Exatamente como o STF decidiu (Tema 6 da Repercussão Geral): é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos cumulativamente requisitos (registro, evidências científicas, necessidade e incapacidade financeira), e o ônus de provar esses requisitos é do autor da ação.

Armadilha da banca na letra D: Ela tenta fazer você acreditar que um simples relatório médico é suficiente para "furar" a fila do SUS, mas o STF exige que a eficácia do remédio seja comprovada por evidências científicas (estudos, ensaios clínicos), não apenas pela opinião do médico assistente. A banca usa o termo "medicina baseada em evidências" para testar se você sabe que isso é um requisito obrigatório, e não dispensável.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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