Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 28)
A respeito do direito à educação, assinale a opção correta.
- AA alimentação escolar integra o âmbito de proteção do direito constitucional à educação e deve ser oferecida por meio de políticas públicas de todos os entes da Federação. (alternativa correta)
- BOs estados devem aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de tributos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
- CO acesso ao ensino obrigatório e gratuito depende de disponibilidade orçamentária e financeira, razão por que não constitui direito público subjetivo.
- DA obrigação do Estado de oferecer políticas públicas de transporte e material didático escolar resume-se à educação infantil e ao ensino fundamental.
- EÉ permitida a utilização dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentadorias e pensões de professores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O direito à educação é um direito social fundamental que exige ação positiva do Estado. Ele não se limita a vagas em sala de aula, mas abrange tudo o que garanta condições dignas de aprendizado, como alimentação, transporte e material didático. A alimentação escolar é parte integrante desse direito, pois é uma política pública que assegura a permanência do aluno na escola e o seu desenvolvimento, sendo dever comum da União, Estados, DF e Municípios (todos os entes federativos).
- (A) Correta: A alimentação escolar é um meio de garantir o direito à educação (condição para o aprendizado e permanência escolar) e, por ser um serviço público de interesse comum, a sua oferta é responsabilidade solidária de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 208, VII, da CF e a Lei do PNAE.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está na palavra "estados". A regra do art. 212 da CF é que a União aplique, no mínimo, 18% da receita de impostos, e os Estados, DF e Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (não "tributos", que incluem taxas e contribuições) na manutenção do ensino. A pegadinha é dupla: exclui a União e troca "impostos" por "tributos".
- (C) Incorreta: A banca tenta confundir com a "reserva do possível". O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (art. 208, §1º, CF), ou seja, pode ser exigido judicialmente pelo cidadão, independentemente de previsão orçamentária. A falta de verba não é desculpa para negar vaga na escola.
- (D) Incorreta: A armadilha é restringir o alcance. O dever do Estado com transporte e material didático não se limita à educação infantil e fundamental; ele se estende a todas as etapas da educação básica (incluindo o ensino médio), pois é condição de acesso e permanência.
- (E) Incorreta: A pegadinha é sobre a natureza do FUNDEB. Os recursos do FUNDEB são exclusivos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, ou seja, para despesas com remuneração de professores em atividade (mínimo de 70%) e demais profissionais da educação em exercício. É proibido usar esses recursos para pagar aposentadorias e pensões, que são despesas de previdência social, não de manutenção do ensino.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.