Questão nº 19
Questão de Legislação Específica · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 19)
Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se
- Areversão no caso de Patrícia e reintegração no caso de Camila e de Cláudio. (alternativa correta)
- Breversão no caso de Patrícia e de Camila, e reintegração no caso de Cláudio.
- Creversão no caso de Camila e de Cláudio, e reintegração no caso de Patrícia.
- Dreversão nos três casos descritos.
- Ereintegração nos três casos descritos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A reversão é o retorno do servidor aposentado (por invalidez, no caso) à atividade, quando a junta médica declara que os motivos da aposentadoria não existem mais. A reintegração é o retorno do servidor demitido (invalidamente) ao cargo que ocupava, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento dos direitos.
- (A) Correta: Patrícia, aposentada por invalidez, retorna por decisão da junta médica: é reversão; Camila e Cláudio, demitidos, retornam por invalidação da demissão (administrativa e judicial, respectivamente): é reintegração.
- (B) Incorreta: Camila não é aposentada, foi demitida; logo, o retorno dela é reintegração, não reversão.
- (C) Incorreta: Patrícia é aposentada, então o caso dela é reversão, não reintegração; Camila e Cláudio são demitidos, então é reintegração, não reversão.
- (D) Incorreta: Cláudio e Camila foram demitidos, não aposentados; portanto, não há reversão para eles.
- (E) Incorreta: Patrícia é aposentada por invalidez, não demitida; logo, o caso dela é reversão, não reintegração.
Armadilha da banca (no distrator B): A banca tenta confundir o aluno fazendo-o acreditar que a decisão administrativa (caso de Camila) geraria "reversão" e a decisão judicial (caso de Cláudio) geraria "reintegração". Isso é falso: o que define o instituto é a situação anterior do servidor (aposentado = reversão; demitido = reintegração), e não a origem da decisão que o trouxe de volta.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.