Questão nº 18

Questão de Legislação Específica · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 18)

CEBRASPE2026Analista JurídicoLegislação Específica
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante crise fiscal e sanitária, o estado do Rio Grande do Norte decidiu reorganizar órgãos da administração pública para otimizar gastos. Nesse mesmo período, observaram-se três circunstâncias: (i) um cidadão carente necessitava ajuizar ação para a realização de cirurgia oftalmológica de urgência; (ii) o governador do estado pretendia criar uma fundação pública para gerir hospitais, o que requeria assessoria para analisar a possibilidade jurídica da criação e eventual redação de estatuto; e (iii) surgiu denúncia sobre desvios de recursos da saúde pública do estado, em violação à ordem jurídica e ao regime democrático.

Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Cada instituição tem uma função constitucional específica: a Defensoria Pública defende quem não pode pagar um advogado; a PGE/RN representa juridicamente o Estado (inclusive assessorando o governador); o Ministério Público fiscaliza a lei e defende o patrimônio público e o regime democrático. A pegadinha é misturar as funções: quem cuida do interesse do cidadão carente não é a PGE, e quem apura desvio de verba pública não é a Defensoria.

  • (A) Incorreta: A PGE/RN não atende cidadão carente em ação individual (isso é função da Defensoria) nem investiga desvios de recursos (função do MP), apenas representa o Estado em juízo e assessora o governador.
  • (B) Correta: (i) é função da Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita ao necessitado); (ii) é função da PGE/RN (assessoria jurídica ao governador e análise de criação de fundação pública); (iii) é função do Ministério Público (fiscalização da ordem jurídica e do regime democrático, com apuração de desvios de recursos públicos).
  • (C) Incorreta: A PGE/RN não apura desvios de recursos públicos; essa é atribuição do MP, não da PGE.
  • (D) Incorreta: A PGE/RN não atende cidadão carente (i) nem a Defensoria assessora o governador (ii); além disso, a apuração de desvio (iii) é do MP, não da PGE.
  • (E) Incorreta: A PGE/RN não atende cidadão carente em ação individual (i); essa demanda é da Defensoria Pública, não da PGE.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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