Questão nº 190

Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 190)

CEBRASPE2022Procurador do Distrito FederalDireito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue os próximos itens.


A jurisprudência trabalhista é pacífica ao afirmar que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, entendimento esse que está em harmonia com o CPC.

Resposta comentada

Intepretação correta da Súmula n.º 74 do TST e arts. 442 e 443 do CPC. “Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I já provados por documento ou confissão da parte; II que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.”. “SUM-74CONFISSÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula n.º 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) II A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI I inserida em 08.11.2000) III A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.”.

Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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