Questão nº 120
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PF 2025 (nº 120)
José transportava produtos florestais sem a devida licença ambiental e, durante abordagem policial, foi constatada a prática de infração ambiental, tendo sido apreendidos o caminhão que ele utilizava e a motosserra e os produtos florestais que ele trazia consigo.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Considerando-se a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, independentemente de o uso dos instrumentos apreendidos com José ser específico, exclusivo ou habitual, é permitida sua apreensão, uma vez que ele praticou infração ambiental.
Resposta comentada
O conceito-chave é o poder de polícia ambiental e a natureza jurídica da apreensão. A apreensão de instrumentos e produtos de infração ambiental não é uma pena, mas uma medida administrativa que visa cessar a atividade ilegal e garantir a efetividade da fiscalização. Por isso, a lei e a jurisprudência do STJ entendem que não se exige que o bem seja utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual para o crime; basta que ele tenha sido o meio ou o produto da infração flagrada, como o caminhão usado no transporte ilegal.
- Correta: Certo. A jurisprudência do STJ (REsp 1.318.881) consolidou que a apreensão de instrumentos e produtos de crime ambiental independe da destinação específica, exclusiva ou habitual do bem, sendo suficiente que ele tenha sido utilizado na prática da infração, como no caso do caminhão e da motosserra.
Fica de olho: A banca adora inverter a lógica, afirmando que a apreensão depende de o instrumento ser de uso exclusivo ou habitual para o crime (ex.: "o caminhão não pode ser apreendido porque também é usado para fins lícitos"). Isso está errado — a exceção legal de não apreensão só vale para instrumentos de uso doméstico ou profissional de natureza lícita e permanente, mas o STJ entende que, mesmo nesses casos, se o bem foi usado como meio para a infração flagrada, a apreensão é cabível.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.