Questão nº 93
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 93)
Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes.
A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência concedidas à mulher em contexto de violência doméstica e familiar somente poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada, sendo vedado ao delegado de polícia, mesmo diante de fatos supervenientes apurados no inquérito policial, promover a cessação de seus efeitos, ainda que haja concordância expressa da vítima.
Resposta comentada
As medidas protetivas têm natureza jurisdicional, razão pela qual somente o juiz pode revogá-las ou modificá-las, mediante decisão fundamentada. O delegado de polícia, mesmo diante de fatos supervenientes apurados no inquérito, não detém competência para cessar seus efeitos, sendo irrelevante a concordância da vítima. Prevalece o princípio da reserva de jurisdição. Conforme o Ar. 19 da Lei 11.340/06, “as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.” O §5º, do dispositivo citado, acrescenta que “as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir situação de risco para a ofendida, “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial, ou do registro de boletim de ocorrência.” Nesse contexto, as medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha, têm natureza autônoma, o que vem também positivado no Tema 1249/STJ. Verifica-se desse contexto citado, que o delegado de polícia não dispõe de legitimidade para requerer a MPU, tampouco rever, modificar ou fazer cessar os seus termos, ainda que haja concordância expressa da ofendida.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.