Questão nº 7
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 7)
Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, possuem personalidade jurídica e, por isso, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Resposta comentada
Órgãos públicos independentes como Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Presidência da República e tribunais não possuem personalidade jurídica, pois o art. 41 do Código Civil não os inclui no rol de pessoas jurídicas de direito público, sendo eles, à luz da teoria do órgão (Otto Gierke, difundida no Brasil por Hely Lopes Meirelles), meros centros de competência despersonalizados, integrantes da pessoa jurídica maior a que pertencem (o ente federativo), sem vontade própria; entretanto, para preservar o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e garantir que a autonomia institucional de cada Poder possa ser defendida em juízo, inclusive contra invasões de outro Poder, a jurisprudência do STF e do STJ construiu a figura da personalidade judiciária, capacidade processual excepcional e limitada à defesa de direitos e prerrogativas institucionais, entendimento consolidado na Súmula 525 do STJ ("A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, para demandar em juízo unicamente para defender a sua capacidade processual em ações que visem à defesa de seus direitos institucionais"), aplicado por extensão aos demais órgãos independentes e reforçado, no plano processual, pela interpretação analógica do art. 75 do CPC quanto à representação em juízo desses entes.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.