Questão nº 92
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 92)
Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes.
A concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de inquérito policial para a apuração de violência doméstica contra mulher, está condicionada à demonstração inequívoca da autoria e, especialmente, à comprovação da materialidade delitiva, inclusive nas hipóteses de violência psicológica.
Resposta comentada
A concessão de medidas protetivas de urgência não exige prova plena da materialidade, bastando indícios de autoria e situação de risco, inclusive com base na palavra da vítima e em elementos informativos colhidos no inquérito. Considerando os termos da Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 19, §§ 5.º e 6.º, o STJ, no Tema n.º 1.249 (AgRg no HC 822834-MG), pacificou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação penal e “da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”, e vigorarão enquanto persistir risco. Além da natureza preventiva, o STJ enfatiza que a decisão sobre manter ou revogar medidas deve considerar se os elementos já analisados indicam risco e se a situação de vulnerabilidade persiste. Assim, não se exige “prova plena” para sustentar a cautela; o que se exige é sua justificação baseada em elementos suficientes e verossímeis, com o devido contraditório quando pertinente à revogação.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.