Questão nº 88
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 88)
Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, do procedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitude probatória, julgue os itens a seguir, considerando o entendimento dos tribunais superiores.
A prova ilícita por derivação poderá ser admitida no processo penal quando demonstrado que a prova subsequente seria inevitavelmente descoberta por fonte independente, hipótese que afasta a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Resposta comentada
Segundo o art. 157, § 1.º, do CPP, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, sendo também “inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.” O § 2.º do mesmo dispositivo legal considera fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. Em situação tal, afasta-se a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada. Trata-se de exceção expressa de aceitação da prova ilícita por derivação, quando esta não é contaminada de ilicitude, na hipótese de que o elemento probatório seria inevitavelmente descoberto por fonte independente. O STF e o STJ adotam a teoria dos frutos da árvore envenenada, entendendo que a prova ilícita contamina, em regra, os elementos dela derivados. Contudo, ambas as cortes admitem as exceções da fonte independente e da descoberta inevitável, desde que ausente nexo causal com a ilicitude originária ou demonstrado que a prova seria produzida de qualquer modo por atividades lícitas e ordinárias de investigação. No STF, esse entendimento aparece em precedentes que reconhecem o desentranhamento da prova ilícita e a preservação apenas de elementos autônomos. No STJ, é firme o entendimento de que a ilicitude por reverberação alcança as provas derivadas, salvo nas hipóteses legais do art. 157, §§ 1.º e 2.º, do CPP.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.