Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 16)
Julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Diferentemente das autarquias, a OAB não é entidade da administração indireta, portanto não se sujeita a controle hierárquico da administração pública, não estando vinculada a qualquer de suas partes.
Resposta comentada
Ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1054, o STF fixou a seguinte tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”. No mesmo sentido, a ADI 3026, que firmou o entendimento de que a OAB não é entidade da administração indireta da União, não se sujeitanto a controle da administração, nem estando vinculada a qualquer de suas partes.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.