Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 12)
Julgue os seguintes itens, relativos ao direito administrativo.
Nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação.
Resposta comentada
A inalienabilidade dos bens públicos afetados, de uso comum do povo e de uso especial, não é absoluta, mas relativa e condicionada, decorrendo do art. 100 do Código Civil, que os torna inalienáveis apenas enquanto conservarem sua qualificação, ou seja, enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública (o uso coletivo ou a prestação de serviços e atividades estatais); para que possam ser alienados, é necessária a prévia desafetação, ato pelo qual o bem perde sua destinação pública e passa à categoria de bem dominical, sobre o qual incide o art. 101 do mesmo Código, que autoriza a alienação desde que observadas as exigências legais, hoje concentradas no art. 76 da Lei 14.133/2021 (interesse público justificado, avaliação prévia e, em regra, autorização legislativa e licitação para imóveis), entendimento reafirmado pelo STJ no AgRg no REsp 1.320.101/GO.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.