Questão nº 12

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 12)

CEBRASPE2026Delegado de Polícia do Distrito FederalDireito Administrativo

Julgue os seguintes itens, relativos ao direito administrativo.


Nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação.

Resposta comentada

A inalienabilidade dos bens públicos afetados, de uso comum do povo e de uso especial, não é absoluta, mas relativa e condicionada, decorrendo do art. 100 do Código Civil, que os torna inalienáveis apenas enquanto conservarem sua qualificação, ou seja, enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública (o uso coletivo ou a prestação de serviços e atividades estatais); para que possam ser alienados, é necessária a prévia desafetação, ato pelo qual o bem perde sua destinação pública e passa à categoria de bem dominical, sobre o qual incide o art. 101 do mesmo Código, que autoriza a alienação desde que observadas as exigências legais, hoje concentradas no art. 76 da Lei 14.133/2021 (interesse público justificado, avaliação prévia e, em regra, autorização legislativa e licitação para imóveis), entendimento reafirmado pelo STJ no AgRg no REsp 1.320.101/GO.

Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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