Questão nº 109
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 109)
Julgue os itens a seguir, relativos à biossegurança e às organizações do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistemas Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, salvo se mantiverem vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente habilitadas.
Resposta comentada
A regra da biossegurança não proíbe a pessoa física por si só, mas sim exige que ela atue vinculada a uma instituição habilitada. A "pegadinha" está em trocar a obrigação de vínculo por uma proibição absoluta da atuação autônoma, o que não existe: o que a lei veda é a atuação sem o vínculo, e não a condição de pessoa física em si.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que as atividades são "vedadas a pessoas físicas em atuação autônoma e independente", quando na verdade a lei apenas condiciona a atuação à existência de vínculo com pessoa jurídica habilitada — ou seja, a pessoa física pode atuar, desde que vinculada.
Como ficaria certo: As atividades que envolvam OGM são permitidas a pessoas físicas, desde que estas mantenham vínculo empregatício ou contratual com pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente habilitada.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.