Questão nº 108
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 108)
No que se refere à responsabilidade ambiental e à repartição de competências em matéria ambiental, julgue os itens subsequentes, observada a jurisprudência do STJ.
A competência fiscalizatória do IBAMA em atividades licenciadas por órgãos estaduais ou municipais somente se legitima mediante comprovação prévia de omissão ou insuficiência do órgão licenciador.
Resposta comentada
O STJ firmou entendimento consolidado — REsp 1.646.016/RN e Agint no AREsp 1.624.736/MS — de que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, cabendo ao IBAMA o dever-poder de fiscalizar qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, independentemente de qual ente seja o responsável pelo licenciamento. A exigência de comprovação prévia de omissão ou insuficiência, fixada pelo STF na ADI 4.757 ao interpretar o art. 17, § 3.º, da LC n.º 140/2011, aplica-se especificamente aos casos de duplicidade de autuações — e não como condição para a atuação federal diante de risco ambiental concreto sem autuação anterior pelo órgão licenciador. Julgue os itens a seguir, relativos à biossegurança e às organizações do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistemas Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.