Questão nº 106

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 106)

CEBRASPE2026Delegado de Polícia do Distrito FederalDireito Ambiental

Julgue os seguintes itens, com base no disposto na Lei n.º 9.605/1998, no Decreto n.º 6.514/2008, bem como no entendimento do STJ.


Suponha que uma pessoa jurídica do setor sucroalcooleiro tenha sido condenada criminalmente por poluição hídrica, nos termos da Lei n.º 9.605/1998, devido ao lançamento de vinhoto em curso d'água. Suponha, ainda, que, durante a execução da pena, a empresa tenha alegado a extinção da punibilidade em razão da prescrição, com base na pena de multa que lhe fora exclusivamente aplicada e ao argumento de que, por ser ela pessoa jurídica, a prescrição deveria ser regulada por prazo próprio distinto do previsto no Código Penal. Nesse caso, a tese defensiva é correta, pois o estabelecimento de penas específicas a pessoas jurídicas pela legislação ambiental afasta a aplicação subsidiária do Código Penal no que concerne aos prazos prescricionais, devendo a prescrição ser regulada exclusivamente pelas disposições da própria lei ambiental.

Resposta comentada

O STJ (a exemplo no AgRg no REsp 1589299/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe de 07/06/2017 e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 1.621.911/SP. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 11/09/2020) firmou entendimento de que a prescrição antes do trânsito em julgado nos crimes ambientais praticados por pessoa jurídica deve ser regulada pelos prazos previstos no art. 109 do Código Penal, aplicado subsidiariamente por força do art. 79 da Lei n.º 9.605/1998, que determina a incidência das disposições gerais do Código Penal aos crimes previstos na lei ambiental naquilo que esta for omissa. A ausência de regramento prescricional próprio na Lei n.º 9.605/1998 para pessoas jurídicas não afasta o Código Penal. Ao contrário, impõe a aplicação subsidiária.

Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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