Questão nº 104
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 104)
Julgue os seguintes itens, com base no disposto na Lei n.º 9.605/1998, no Decreto n.º 6.514/2008, bem como no entendimento do STJ.
A prática de crime ambiental em mar territorial — bem pertencente à União — configura, por si só, lesão a bem da União, sendo, portanto, suficiente para atrair a competência da justiça federal, independentemente da demonstração de interesse direto e específico da União.
Resposta comentada
O STJ, no julgamento do REsp 2.313.729, fixou que a simples localização do crime ambiental em mar territorial não atrai automaticamente a competência da justiça federal. A proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum da União, estados e municípios (CF, art. 23, VI e VII), razão pela qual o mero interesse genérico e indireto da União na proteção ambiental é insuficiente para deslocar a competência. Para atrair a justiça federal, é necessária a demonstração de interesse direto e específico da União — como ocorre nos crimes praticados em unidades de conservação federal, contra espécies da lista nacional de ameaçadas, ou com caráter transnacional. A regra geral permanece sendo a competência da justiça estadual. Fundamento legal: CF, art. 109, IV e art. 23, VI e VII; STJ, ArRg no Agravo em REsp 2.313.729/SP e AgRg no Conflito de Competência 154.855/SP.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.