Questão nº 103

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 103)

CEBRASPE2026Delegado de Polícia do Distrito FederalDireito Processual Penal

Acerca da prisão, julgue os itens subsequentes.


Após a lavratura do auto de prisão em flagrante por infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima cominada não exceda quatro anos, compete, em regra, à autoridade policial conceder fiança, independentemente de prévia manifestação judicial, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão.

Resposta comentada

O CPP autoriza expressamente a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Trata-se de atribuição típica do delegado de polícia na fase do flagrante, exercida de forma fundamentada, com observância dos critérios legais, como a gravidade concreta do fato, a situação econômica do autuado e a finalidade cautelar da medida. A concessão de fiança pela autoridade policial não usurpa a competência do Poder Judiciário, uma vez que o ato está sujeito a posterior controle judicial, podendo o juiz mantê-la, modificá-la, cassá-la ou substituí-la por outras medidas cautelares. A fiança, nesse contexto, reafirma o caráter excepcional da prisão cautelar e a centralidade do princípio da necessidade, especialmente no âmbito da atuação policial.

Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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