Questão nº 10

Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 10)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direitos Humanos
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base nos conceitos gerais do direito antidiscriminatório, julgue os itens a seguir.

I A igualdade é tanto um princípio quanto um objetivo da República Federativa do Brasil.
II A discriminação positiva é conhecida como política de ação afirmativa.
III A discriminação negativa é a ação que visa à exclusão de pessoas deliberadamente, em razão do enquadramento em um ou mais marcadores sociais sem justificativa válida.
IV A discriminação estrutural ultrapassa ações individuais, caracterizando-se pela existência de um sistema institucional que se volta à exclusão direta e indireta.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Igualdade é ao mesmo tempo princípio (regra que orienta todo o ordenamento) e objetivo (meta a ser alcançada pela República). Discriminação é todo tratamento desigual sem justificativa válida; quando é positiva (ação afirmativa), busca corrigir desigualdades históricas; quando é negativa, exclui deliberadamente; quando é estrutural, está entranhada nas instituições, não apenas em atos individuais.

  • (A) Incorreta: omite o item IV, que está certo — a discriminação estrutural realmente ultrapassa o plano individual e se enraíza nas instituições.
  • (B) Incorreta: omite o item III, que está certo — a discriminação negativa é exatamente a exclusão deliberada por marcadores sociais sem justificativa válida.
  • (C) Incorreta: omite o item II, que está certo — discriminação positiva é o mesmo que política de ação afirmativa.
  • (D) Incorreta: omite o item I, que está certo — a igualdade é princípio e objetivo da República (art. 3º, III, e art. 5º, caput, da CF).
  • (E) Correta: todos os itens I, II, III e IV estão certos, pois cada um descreve corretamente um conceito clássico do direito antidiscriminatório: igualdade como princípio/objetivo, discriminação positiva = ação afirmativa, discriminação negativa = exclusão deliberada, e discriminação estrutural = sistema institucional de exclusão direta e indireta.

Distrator mais tentador — (D): a banca induz o aluno a desconfiar do item I, achando que "igualdade" seria só princípio, e não também objetivo. A armadilha é esquecer que a CF/88 traz a igualdade em dupla face: como princípio (art. 5º, caput) e como objetivo fundamental da República (art. 3º, III — "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades"). Quem marca (D) cai nessa pegadinha e perde o item I.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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