Questão nº 4
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 4)
É frequente na literatura o entendimento de que os direitos humanos têm normatividade aberta. De acordo com essa tese, os direitos humanos
- Aalcançam normas que não se limitam a uma única jurisdição.
- Bsão baseados primordialmente em princípios, aplicados a partir da técnica da ponderação de interesses. (alternativa correta)
- Csão baseados igualmente em regras e princípios, aplicados a partir da técnica da subsunção.
- Dapresentam regramento aberto à influência do direito internacional.
- Esão baseados em regras, de modo que a consequência jurídica somente incidirá após a ocorrência da situação de fato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Normatividade aberta significa que os direitos humanos são escritos de forma ampla e principiológica (como "dignidade", "liberdade", "igualdade"), sem descrever exatamente qual conduta é proibida ou permitida. Por isso, o aplicador não faz um simples "encaixe" automático (subsunção), mas sim ponderação: sopesa princípios em conflito no caso concreto para decidir qual prevalece.
- (A) Incorreta: Isso descreve universalidade/transnacionalidade dos direitos humanos, não a normatividade aberta (que é sobre a estrutura da norma, não sobre sua jurisdição).
- (B) Correta: A tese da normatividade aberta sustenta que os direitos humanos são primordialmente princípios (normas com alto grau de abstração), aplicados pela técnica da ponderação de interesses quando colidem entre si — exatamente o que a alternativa afirma.
- (C) Incorreta: Erra ao dizer "igualmente em regras e princípios" e ao indicar subsunção; a normatividade aberta enfatiza o caráter principiológico e a ponderação, não o modelo fechado regra-subsunção.
- (D) Incorreta: Confunde normatividade aberta com abertura ao direito internacional; são conceitos distintos — um trata da textura da norma, o outro, da relação entre ordens jurídicas.
- (E) Incorreta: Descreve o modelo fechado de regras (subsunção: fato → consequência), que é justamente o oposto da normatividade aberta.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra C): a banca insere "igualmente em regras e princípios" para parecer equilibrado e sofisticado, e ainda troca a técnica para subsunção. O aluno desatento pensa "direitos humanos têm regras e princípios, então está certo". Mas a tese da normatividade aberta é específica: primordialmente princípios + ponderação. Guarde o par inseparável: normatividade aberta = princípios + ponderação.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.