Questão nº 11

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 11)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

No que diz respeito à discriminação no trabalho, julgue os seguintes itens.

I A prévia formalização da relação trabalhista é imprescindível para a configuração de prática discriminatória no trabalho.
II Somente podem ser vítimas de discriminação no trabalho pessoas que ocupem postos de trabalho efetivos na organização.
III A ocorrência de práticas discriminatórias pode ser vislumbrada mesmo após a dispensa do empregado.
IV As práticas discriminatórias podem ser adotadas por agentes externos à organização, como agências de recrutamento e seleção e prestadores de serviços.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A discriminação no trabalho é qualquer tratamento desigual, excludente ou prejudicial por motivo de raça, sexo, idade, deficiência, origem etc. Ela não depende de contrato assinado, de estar empregado no momento nem de quem pratica — pode vir de dentro ou de fora da empresa.

  • (A) Incorreta: O item I é falso (não exige formalização prévia — basta haver prática discriminatória, inclusive em fase de seleção) e o II também é falso (não se limita a empregados efetivos).
  • (B) Incorreta: O item I é falso, pois a informalidade não afasta a discriminação; só o III está certo, faltando o IV.
  • (C) Correta: Os itens III e IV estão certos: a discriminação pode ocorrer após a dispensa (ex.: recusa de readmissão por motivo discriminatório) e pode ser praticada por agentes externos (agências de recrutamento, prestadores de serviços).
  • (D) Incorreta: Os itens I e II são falsos; apenas o IV está certo, mas a alternativa os mistura como se todos fossem verdadeiros.
  • (E) Incorreta: O item II é falso (não se restringe a empregados efetivos), então a alternativa não pode ser o gabarito.

Distrator mais tentador — item I (presente nas letras A, B e D): a banca explora a intuição de que "sem contrato assinado, não há relação de trabalho, logo não há discriminação". Armadilha: a lei protege a pessoa na fase pré-contratual também — recusar candidato por ser mulher, negro, PCD ou mais velho já é discriminação, mesmo sem nenhum vínculo formalizado. Guarde: discriminação ≠ contrato assinado.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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