Questão nº 11
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 11)
No que diz respeito à discriminação no trabalho, julgue os seguintes itens.
I A prévia formalização da relação trabalhista é imprescindível para a configuração de prática discriminatória no trabalho.
II Somente podem ser vítimas de discriminação no trabalho pessoas que ocupem postos de trabalho efetivos na organização.
III A ocorrência de práticas discriminatórias pode ser vislumbrada mesmo após a dispensa do empregado.
IV As práticas discriminatórias podem ser adotadas por agentes externos à organização, como agências de recrutamento e seleção e prestadores de serviços.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III.
- CIII e IV. (alternativa correta)
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A discriminação no trabalho é qualquer tratamento desigual, excludente ou prejudicial por motivo de raça, sexo, idade, deficiência, origem etc. Ela não depende de contrato assinado, de estar empregado no momento nem de quem pratica — pode vir de dentro ou de fora da empresa.
- (A) Incorreta: O item I é falso (não exige formalização prévia — basta haver prática discriminatória, inclusive em fase de seleção) e o II também é falso (não se limita a empregados efetivos).
- (B) Incorreta: O item I é falso, pois a informalidade não afasta a discriminação; só o III está certo, faltando o IV.
- (C) Correta: Os itens III e IV estão certos: a discriminação pode ocorrer após a dispensa (ex.: recusa de readmissão por motivo discriminatório) e pode ser praticada por agentes externos (agências de recrutamento, prestadores de serviços).
- (D) Incorreta: Os itens I e II são falsos; apenas o IV está certo, mas a alternativa os mistura como se todos fossem verdadeiros.
- (E) Incorreta: O item II é falso (não se restringe a empregados efetivos), então a alternativa não pode ser o gabarito.
Distrator mais tentador — item I (presente nas letras A, B e D): a banca explora a intuição de que "sem contrato assinado, não há relação de trabalho, logo não há discriminação". Armadilha: a lei protege a pessoa na fase pré-contratual também — recusar candidato por ser mulher, negro, PCD ou mais velho já é discriminação, mesmo sem nenhum vínculo formalizado. Guarde: discriminação ≠ contrato assinado.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.