Questão nº 89
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 89)
No que se refere à sentença, ao cumprimento da sentença e ao agravo, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STJ.
Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
Resposta comentada
Na ação civil pública proposta por associação atuando como substituta processual (isto é, defendendo em nome próprio direito alheio, de um grupo), a sentença de procedência beneficia todo o grupo lesado — não só os filiados à associação. Quem foi beneficiado pela sentença tem legitimidade para executá-la (cobrar o que foi decidido), sendo irrelevante ser ou não associado. O STJ firmou que a coisa julgada e a execução alcançam os substituídos processuais, que são os titulares do direito material, e não os membros da entidade.
- Correta: Certo. A legitimidade executiva decorre de ser beneficiário do direito material reconhecido na sentença, não do vínculo associativo com a entidade que ajuizou a ação.
Fica de olho: a banca costuma trocar "independentemente de filiação" por "desde que filiados à associação promovente" ou "somente os associados podem executar" — aí o item vira Errado, porque a legitimação é do substituído (titular do direito), não do associado.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.